É entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça –...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 5º, III: "Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação." Esse dispositivo é o suporte normativo direto do gabarito, pois afasta a exigência de coabitação na hipótese cobrada.
- Quando a questão mencionar art. 5º, III, da Lei Maria da Penha, lembre que a relação íntima de afeto existe independentemente de coabitação.
- Em lesão corporal contra a mulher no contexto doméstico, não aplique a lógica do art. 16 sem antes verificar a natureza da ação penal: pela Súmula 542 do STJ, ela é pública incondicionada.
- Nos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, não cabe fracionar os institutos da Lei 9.099/1995: a base indica que nem suspensão condicional do processo nem transação penal se aplicam.
- Se a alternativa tentar admitir insignificância ou substituição por restritiva de direitos em crime ou contravenção com violência doméstica, confronte com as Súmulas 589 e 588 do STJ.
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Comentários
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Gab: A
A) SÚMULA 600 - STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.
B) SÚMULA 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
C) Súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
D) SÚMULA 589 - STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
E) SÚMULA 588 - STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Também é importante saber:
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ, Ed. 41, 11: O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.
STJ: Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans
STJ: A aplicação da circunstância agravante prevista no art. 61, II, “f”, do Código Penal – contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida – de modo conjunto com outras disposições da Lei Maria da Penha, NÃO acarreta bis in idem.
Súmula 600-STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.
Gab: A
aonde entra a 11.340/06 a 9.099/89 sai.
Info 657 A reconciliação entre a vítima e o agressor, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, não é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.
bons estudos
Não se aplica nem a transação nem a SCP
Abraços
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