É entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça –...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2006439 Direito Processual Penal
É entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça – STJ –, relativamente à interpretação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006): 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 5º, III: "Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação." Esse dispositivo é o suporte normativo direto do gabarito, pois afasta a exigência de coabitação na hipótese cobrada.

Tema central: coabitação na relação íntima de afeto
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o comando do art. 5º, III, da Lei nº 11.340/2006. Na relação íntima de afeto, a incidência da Lei Maria da Penha não depende de coabitação entre agressor e ofendida, em consonância com o entendimento pacificado do STJ.
B
Errada
Está errada porque contraria a Súmula 542 do STJ: a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. A ressalva criada pela alternativa — desistência expressa da vítima perante o juiz — não existe para esse caso. O art. 16 da Lei nº 11.340/2006 dispõe: "Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público." Esse dispositivo só se aplica às ações públicas condicionadas à representação, não à lesão corporal doméstica, que é incondicionada.
C
Errada
Está errada porque admite transação penal, em frontal oposição à Súmula 536 do STJ, segundo a qual a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. Além disso, a base traz o art. 41 da Lei nº 11.340/2006: "Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995." Logo, a alternativa erra ao excluir apenas a suspensão condicional do processo e preservar a transação penal.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a vedação do princípio da insignificância. A Súmula 589 do STJ afirma que ele é inaplicável nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. A alternativa diz que a insignificância somente se utilizaria nas contravenções penais previstas, mas o entendimento sumulado afasta sua incidência também para contravenções. O erro está no alcance da tese jurisprudencial.
E
Errada
Está errada porque afirma possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos justamente onde o STJ a veda. A Súmula 588 do STJ estabelece que a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita essa substituição. A alternativa inverte o entendimento pacificado. Como reforço normativo, a base também traz o art. 17 da Lei nº 11.340/2006: "Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre violência doméstica e coabitação, como se a proteção da Lei Maria da Penha dependesse de convivência sob o mesmo teto; a lei expressamente afasta essa exigência.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar art. 5º, III, da Lei Maria da Penha, lembre que a relação íntima de afeto existe independentemente de coabitação.
  • Em lesão corporal contra a mulher no contexto doméstico, não aplique a lógica do art. 16 sem antes verificar a natureza da ação penal: pela Súmula 542 do STJ, ela é pública incondicionada.
  • Nos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, não cabe fracionar os institutos da Lei 9.099/1995: a base indica que nem suspensão condicional do processo nem transação penal se aplicam.
  • Se a alternativa tentar admitir insignificância ou substituição por restritiva de direitos em crime ou contravenção com violência doméstica, confronte com as Súmulas 589 e 588 do STJ.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab: A

A) SÚMULA 600 - STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

B) SÚMULA 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

C) Súmula 536 STJ - suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.    

D) SÚMULA 589 - STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

E) SÚMULA 588 - STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Também é importante saber:

JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ, Ed. 41, 11: O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.  

STJ: Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans

STJ: A aplicação da circunstância agravante prevista no art. 61, II, “f”, do Código Penal – contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida – de modo conjunto com outras disposições da Lei Maria da Penha, NÃO acarreta bis in idem.

Súmula 600-STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

Gab: A

aonde entra a 11.340/06 a 9.099/89 sai.

Info 657 A reconciliação entre a vítima e o agressor, no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, não é fundamento suficiente para afastar a necessidade de fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.   

bons estudos

Não se aplica nem a transação nem a SCP

Abraços

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo