Tendo em vista a situação hipotética descrita no texto, é c...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Comentário:
A situação apresentada versa sobre conduta vedada ao servidor público nos termos da Lei Estadual nº 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), especialmente sobre exercer comércio entre companheiros de serviço.
O artigo 242, inciso VII dispõe: “Ao funcionário é proibido: (…) VII – exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; (…)”
No caso, Maria, ao cobrar remuneração pela realização de grupo de apoio profissional e utilizar a repartição e o horário de trabalho, infringiu expressamente essa norma. Isso porque a proibição se estende não só a comércio de bens, mas igualmente de serviços, visando coibir qualquer vantagem financeira obtida entre servidores.
Segundo a doutrina de Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”), tais restrições visam a manutenção da moralidade, da imparcialidade e da ética no serviço público, minimizando conflitos de interesse.
Exemplo prático: Se um servidor aproveitar o ambiente da repartição para vender cursos, rifas ou oferecer terapia remunerada aos colegas, estará cometendo infração administrativa, ainda que a atividade vise o bem-estar.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E é a única que reconhece corretamente a vedação legal, qualificando o comportamento de Maria como ilegal ao exercer comércio (mesmo de serviços) entre colegas.
Análise das alternativas incorretas:
A) Elogio não seria cabível, pois ela viola dispositivo expresso da lei.
B) A “boa intenção” não afasta ilegalidade quando há expressa proibição na legislação.
C) O uso de espaço e horário de expediente para fins remunerados particulares caracteriza mau uso do patrimônio público.
D) O erro está em alegar violação de privacidade, algo não identificado no enunciado; o problema é o exercício do comércio.
Dica de prova: Sempre observe proibições explícitas na legislação; ainda que a intenção seja louvável, a conduta pode ser vedada.
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Comentários
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Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
I - Revogado.
II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;
III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;
V - tratar de interesses particulares na repartição;
VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;
VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; e
VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.
Parabéns Maria, continue nesse caminho. Sua vaga é nossa!
Maria é um exemplo que fazer o bem, nem sempre traz grandes benefícios kkkkkk
Toda errada e ainda cobra 100 contos, essa é Calígula
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