Segundo a lei de criação dos Institutos Federais (Lei Federa...

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Q2337945 Legislação Federal
Segundo a lei de criação dos Institutos Federais (Lei Federal n° 11.892/2008), seus bens e direitos serdo utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos em lei. Com efeito, de acordo com o que consta expressamente na referida lei, o patrimônio de cada um dos novos Institutos Federais sera constituido, EXCETO
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