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Q3543338 Direito Internacional Público
A proposta de resolução articulada pela diplomacia brasileira apresentava, entre outros, os seguintes pontos:
•  Condenava os atos terrorista do Hamas;
•  Cobrava de ambos os lados a proteção à população civil;
•  Denunciava os ataques indiscriminados sobre Gaza;
•  Pedia que Israel abandonasse a ordem de evacuar palestinos do norte de Gaza;
•  Estabelecia uma pausa humanitária e pedia que um corredor humanitário seja criado em Gaza.
(noticias.uol.com.br, disponível em: https://x.gd/JbR7s, 17.10.2023. Acesso em 03.11.2023. Adaptado)

O fragmento da notícia se refere à proposta de resolução que foi apresentada pelo Brasil na reunião
Alternativas

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Gabarito: A) do Conselho de Segurança da ONU, tendo recebido aprovação da maior parte dos países e sendo vetada unicamente pelos EUA.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda resoluções de organizações internacionais, especificamente da ONU, discutindo o papel dessas resoluções como atos multilaterais no contexto do Direito Internacional Público. Exige identificar corretamente a organização internacional e sua atuação em situações de crise internacional, como o conflito entre Israel e Hamas.

2. Legislação Aplicável:

Embora não haja norma nacional envolvida, a Carta das Nações Unidas regula o funcionamento do Conselho de Segurança e suas competências. Conforme Artigo 24 (Carta da ONU): “A fim de assegurar ação pronta e eficaz da Organização, seus Membros conferem ao Conselho de Segurança a responsabilidade principal pela manutenção da paz e segurança internacionais...”

3. Tema Central:

O tema central envolve o papel das resoluções do Conselho de Segurança da ONU como fontes indiretas do Direito Internacional. Saber identificar a atuação e limites dessas resoluções é fundamental para concursos.

4. Exemplo Prático:

Se o Conselho de Segurança aprova uma resolução ordenando cessar-fogo em zona de conflito e um membro permanente veta, a medida não é implementada — como ocorreu no caso citado na questão, com veto dos EUA à resolução proposta pelo Brasil.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):

O Brasil propôs resolução sobre o conflito Israel-Hamas no Conselho de Segurança da ONU em outubro de 2023. Recebeu a maioria dos votos, mas foi vetada apenas pelos EUA, membro permanente com poder de veto total.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) COP 27 trata de clima, não de conflitos armados – e não houve articulação da Rússia nesse contexto.
  • C) O G8 não discutiu formalmente esse tema; além disso, a unanimidade e reação negativa da Autoridade Palestina são incorretas.
  • D) Os BRICS não deliberaram resolução sobre o tema; apoio citado da África do Sul é fictício.
  • E) O G20 também não atuou nesta questão de conflito armado, nem houve votação sobre cessar-fogo imediato.

7. Estratégia e Pegadinhas:

Cuidado com alternativas que citam fóruns internacionais irrelevantes ao contexto de segurança internacional. Mantenha atenção às atribuições de cada órgão – só o Conselho de Segurança tem competência para agir como o fragmento descreve.

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