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Q3016583 Direito Ambiental
Em uma investigação criminal complexa no município de Queimadas-PB, um empresário foi acusado de cometer crimes ambientais entre os anos de 1995 e 2002. Durante esse período, ocorreram diversas alterações legislativas, incluindo a promulgação da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). A defesa alega que a aplicação da lei penal mais gravosa é inconstitucional. Considerando essa situação, analise as assertivas abaixo:

1. O princípio da legalidade penal exige que nenhuma conduta seja considerada criminosa, nem aplicada qualquer pena, sem que haja prévia previsão legal em vigor.
2. A retroatividade da lei penal benéfica é garantida constitucionalmente, aplicando-se ao fato ainda que já transitada em julgado a sentença penal condenatória.
3. A lei penal mais gravosa não pode retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência, em respeito ao princípio da anterioridade penal.
4. No conflito aparente de normas penais, deve-se aplicar o princípio da especialidade, considerando que a lei posterior mais específica revoga a anterior mais genérica.
5. A superveniência de lei penal descriminalizadora tem o efeito de extinguir a punibilidade, aplicando-se imediatamente, independentemente do estágio do processo.

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Interpretação do Tema Jurídico: A questão aborda os princípios fundamentais do Direito Penal aplicados a crimes ambientais praticados entre 1995 e 2002, período de vigência e alteração legislativa pela Lei nº 9.605/98. O assunto central é a irretroatividade da lei penal mais gravosa e a retroatividade da lei penal mais benéfica, com ênfase na legalidade, anterioridade, especialidade e abolitio criminis.

Base Legal:

  • Art. 5º, XXXIX e XL, CF/88: Princípios da legalidade e da anterioridade penal.
  • Art. 1º e 2º, CP: Estruturam o princípio da legalidade e a irretroatividade da lei penal mais gravosa.

Jurisprudência: O STF, no HC 82.959/SP, reafirma que lei penal mais severa não retroage. No HC 73.454/RJ, destaca a retroatividade da lei penal mais benéfica, mesmo após trânsito em julgado.

Tema Central e Estratégia de Prova: Questões como essa geralmente testam compreensão dos efeitos temporais da lei penal e suas exceções. Atenção a termos como “retroage”, “beneficia”, “transitado em julgado”, “descriminaliza”. Palavras ambíguas podem provocar erro de interpretação.

Exemplo Prático: Empresário cometeu crime ambiental em 1996. Se a lei de 1998 aumentou a pena, não se aplica retroativamente (art. 5º, XL, CF). Se lei posterior abole a conduta, extingue-se a punibilidade independentemente do estágio do processo.

Análise das Assertivas:

  • 1. Correta. Princípio da legalidade penal exige previsão anterior do crime e da pena (Art. 5º, XXXIX, CF).
  • 2. Correta. Lei penal mais benéfica retroage, inclusive com sentença transitada em julgado (Art. 5º, XL, CF; Art. 2º, parágrafo único, CP).
  • 3. Correta. Lei penal mais gravosa não retroage (Art. 5º, XL, CF; Art. 2º, CP).
  • 4. Correta. Princípio da especialidade: lei posterior e mais específica revoga a geral quando conflitam (doutrina majoritária).
  • 5. Correta. Lei descriminalizadora extingue punibilidade imediatamente (Art. 2º, caput, CP; “abolitio criminis”).

Gabarito: E) Todas as assertivas são corretas.

Dica Final: Sempre observe se a lei posterior é benéfica ou mais gravosa: apenas a primeira pode retroagir. Preste atenção às datas dos fatos, datas de vigência das leis e aos verbos “retroagir/aplicar”.

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Comentários

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A assertiva 4 está muito esquisita! Princípio da especialidade em direito penal não tem nada a ver com lei posterior ou anterior.

Se a pessoa comete uma conduta abarcada por um determinado tipo penal, e posteriormente vem lei instituindo novo tipo a que a conduta do réu se amoldaria mais especificamente, você não necessariamente aplicará a lei nova, mas só se ela for menos gravosa!

e uma não revoga a outra, viajaram legal..

lei especial prevalece sobre a geral, mas não revoga.

Que viagem de questão. O fato de aplicar da Especialidade não faz com que se revogue a normal geral. Ainda que revogasse, a própria lei nova deveria dizer.

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