Em uma investigação criminal complexa no município de Queim...
1. O princípio da legalidade penal exige que nenhuma conduta seja considerada criminosa, nem aplicada qualquer pena, sem que haja prévia previsão legal em vigor.
2. A retroatividade da lei penal benéfica é garantida constitucionalmente, aplicando-se ao fato ainda que já transitada em julgado a sentença penal condenatória.
3. A lei penal mais gravosa não pode retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência, em respeito ao princípio da anterioridade penal.
4. No conflito aparente de normas penais, deve-se aplicar o princípio da especialidade, considerando que a lei posterior mais específica revoga a anterior mais genérica.
5. A superveniência de lei penal descriminalizadora tem o efeito de extinguir a punibilidade, aplicando-se imediatamente, independentemente do estágio do processo.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, XXXIX e XL: "XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;". Código Penal, art. 2º, caput: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória." Código Penal, art. 2º, parágrafo único: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Essas regras, aplicadas aos fatos do enunciado, bastam para afirmar a correção das assertivas 1, 2, 3 e 5; a 4 também é compatível com o critério da especialidade no conflito aparente de normas.
- Em sucessão de leis penais, comece pelos textos centrais: art. 5º, XXXIX e XL, da CF e art. 2º do CP.
- Se a lei posterior for mais benéfica, ela retroage até mesmo após o trânsito em julgado; se for mais gravosa, não retroage.
- Se a lei posterior deixa de considerar o fato crime, a consequência não é só futura: cessa a execução e os efeitos penais da condenação.
- Em conflito entre norma geral e especial, a especial prevalece no ponto de sobreposição, inclusive se for posterior.
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Comentários
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A assertiva 4 está muito esquisita! Princípio da especialidade em direito penal não tem nada a ver com lei posterior ou anterior.
Se a pessoa comete uma conduta abarcada por um determinado tipo penal, e posteriormente vem lei instituindo novo tipo a que a conduta do réu se amoldaria mais especificamente, você não necessariamente aplicará a lei nova, mas só se ela for menos gravosa!
e uma não revoga a outra, viajaram legal..
lei especial prevalece sobre a geral, mas não revoga.
Que viagem de questão. O fato de aplicar da Especialidade não faz com que se revogue a normal geral. Ainda que revogasse, a própria lei nova deveria dizer.
ué
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