Priscila e Otávio tiveram um divórcio altamente beligerante,...
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Comentário do Gabarito – Direito de Família (Guarda Compartilhada, Residência Fixa e Responsabilidades Parentais)
I. Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda guarda compartilhada com residência fixa, conforme dispõem os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil. Destaca-se a responsabilização conjunta dos pais, mesmo que a moradia principal da criança seja fixada na casa de um deles.
II. Fundamentação Legal
Código Civil, Art. 1.583, §1º: “Compreende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe (...)”.
§2º: “O tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada (...) sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.”
Além disso, a jurisprudência do STJ (REsp 1.629.598/SP) estabelece que a guarda compartilhada visa responsabilização conjunta, não exigindo convivência igualitária, mas participação parental efetiva.
III. Tema Central e Exemplo Prático
O centro da questão é o exercício conjunto do poder familiar na guarda compartilhada: ambos os pais decidem juntos sobre assuntos importantes para o filho, independente da residência principal.
Exemplo prático: Apesar de Mariana morar com a mãe, ambos os pais devem ser consultados sobre escola, saúde e rotinas importantes.
IV. Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E está correta pois, na guarda compartilhada, a responsabilidade sobre decisões e deveres é conjunta, focando o melhor interesse da criança. Ambos os pais compartilham direitos e deveres, como previsto em lei.
V. Crítica às Alternativas Incorretas
A) Erro: A legislação NÃO obriga divisão igualitária de tempo (15/15 dias). O tempo é adequado conforme o interesse da criança.
B) Erro grave: A guarda compartilhada NÃO elimina a pensão alimentícia. O dever de sustento se mantém.
C) Não existe essa condição legal. Cabe aos pais, em conjunto, tomarem decisões, independentemente de acompanhamento.
D) Incorreto: Decisões relevantes cabem aos dois pais, não apenas à mãe (a chamada “genitora guardiã” não possui exclusividade).
VI. Pegadinhas
Cuidado com expressões absolutas ou que vinculam moradia à perda de direitos parentais – a guarda compartilhada supera tais vínculos.
VII. Doutrina
Maria Berenice Dias esclarece que a guarda compartilhada garante atuação conjunta e contínua de ambos os genitores.
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Comentários
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No Código Civil: art. 1.631 (poder familiar conjunto).
No ECA: art. 21 (poder familiar em igualdade de condições).
Na Constituição Federal: art. 226, §5º e art. 227 (igualdade de direitos e deveres + dever da família com os filhos).
Gabarito: letra E
ESPÉCIES DE GUARDA
- Guarda Unilateral: Guarda definida em favor de um dos pais, sendo que o outro tem direito de visitas, ou seja, há uma custódia Monoparental.
- Guarda Compartilhada (REGRA): exercício compartilhado dos feixes de direitos e deveres.
- Guarda Alternada ou ping-pong ou mochileiro: guarda na qual se divide igualmente o tempo dos pais com o filho , ou seja, tempo de permanência dos pais com seus filhos é dividido. ex: 15 dias com um dos pais e 15 dias com o outro. (Pouco utilizada, visto que traz insegurança para criança, visto que podem ficar confusos em relação ao seu lar).
- Guarda nidal, ninho ou birdnesting: aquela em que se altera é o ninho (lar em que reside), ou seja, criança não muda de casa, quem muda são os pais. Em suma: A criança fica sempre na mesma casa e são os pais que se deslocam.
GAB E
Q3086912 Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: TJ-MT Prova: FGV - 2024 - TJ-MT - Juiz Substituto
A equipe técnica multidisciplinar de um juízo de família concluiu que, pelas peculiaridades do caso concreto, era importante manter, na maior medida possível, o status quo vigente antes do divórcio, de modo a causar a menor interferência na vida e na rotina da criança, notadamente quanto ao lar em que reside. Apontou, ainda, que ambos os genitores estavam maduros e convergentes em dividir as responsabilidades na criação de seu filho.
Nesse caso, entre as opções disponíveis, a melhor será a guarda:
A-compartilhada clássica, fixado o domicílio no último lar conjugal;
B-alternada clássica;
C-unilateral, com o genitor que permaneceu no lar conjugal;
D-compartilhada nidal;
E-alternada nidal
maio ilusão da vida essa guarda compartilhada.... no papel compartilha, mas na prática, quem está na guarda no dia-a-dia é que se sobrecarrega... :/
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