São penalidades disciplinares, além de outras:
Responda à questão com base na Lei Municipal
nº 1.794/2009 – Estatuto do Servidor e suas alterações.
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Tipos de Penalidades Disciplinares:
- Advertência:
É a penalidade mais branda, geralmente aplicada por escrito e registrada no histórico funcional do servidor, para transgressões disciplinares de menor gravidade.
- Suspensão:
Implica no afastamento temporário do servidor do exercício de suas funções, com perda de remuneração, podendo variar de alguns dias a meses.
- Demissão:
A pena mais grave, que implica na ruptura do vínculo empregatício do servidor com a administração pública, sendo aplicada em casos de faltas graves e reiteradas.
- Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade:
Aplica-se a servidores aposentados ou que estão em disponibilidade, retirando seus benefícios em casos de faltas graves.
- Destituição de Cargo em Comissão:
Retirada do servidor do cargo de confiança que ocupa, sem prejuízo do cargo efetivo.
- Destituição de Função Comissionada:
Similar à destituição de cargo em comissão, mas aplicada a funções comissionadas.
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