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Q2471382 Legislação dos Municípios do Estado do Acre
Responda à questão com base na Lei Municipal nº 1.794/2009 – Estatuto do Servidor e suas alterações.
São penalidades disciplinares, além de outras: 
Alternativas

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Interpretação do tema jurídico:
A questão aborda as penalidades disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores de Rio Branco (Lei Municipal nº 1.794/2009), exigindo do candidato conhecimento literal dos dispositivos da lei.

Fundamentação legal:
Conforme o art. 127 da Lei Municipal nº 1.794/2009:
“Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.”

Explicação do tema central e exemplo prático:
Essas penalidades aplicam-se quando o servidor comete infração administrativa. Por exemplo, se um agente comunitário de saúde for aposentado, mas restar comprovado que cometeu infração grave antes da aposentadoria, pode sofrer cassação de aposentadoria, perdendo o benefício.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque menciona expressamente penalidades previstas no art. 127: “cassação de aposentadoria ou disponibilidade”, “destituição de cargo em comissão” e “destituição de função comissionada”. Essas penalidades estão na literalidade da lei.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Inclui “exoneração”, que não é penalidade disciplinar. Exoneração é ato administrativo desvinculado da punição (ex: servidor em cargo de comissão).
  • C) “Aposentadoria” não é penalidade; o correto seria “cassação de aposentadoria”.
  • D) “Recondução” é forma de provimento do cargo, não penalidade.

Dica de prova e pegadinhas:
Leia atentamente os termos! Exoneração e recondução costumam confundir, mas não são punições. Observe os detalhes das palavras para não cair em pegadinhas.

Doutrina e Jurisprudência:
Autores como Maria Sylvia Di Pietro e Alexandre de Moraes confirmam a incidência dessas penalidades. O STF (RE 1168515 AgR) e o STJ (MS 26106/DF) reconhecem a constitucionalidade da cassação de aposentadoria desde que garantidos devido processo legal e contraditório.

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