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Q3016573 Direito Civil
Uma empresa multinacional, sediada em Queimadas-PB, decide abrir uma filial no município e, para tanto, realiza o registro de sua nova unidade junto ao cartório competente. Contudo, surgem dúvidas acerca da capacidade da pessoa jurídica e das implicações jurídicas do domicílio da filial. Considerando essa situação, analise as seguintes assertivas:

1. A capacidade de uma pessoa jurídica é limitada aos atos necessários à realização dos seus fins, conforme previsto no Código Civil.
2. O domicílio da pessoa jurídica é o lugar onde se encontra a sua sede, e cada filial, para os atos que praticar, terá domicílio próprio.
3. O registro da filial em cartório é facultativo, podendo ser dispensado em virtude de acordos internos da matriz, desde que não comprometa a publicidade dos atos jurídicos praticados.
4. A alteração do domicílio da matriz para outro estado da federação implica automaticamente na mudança de domicílio das filiais, sem necessidade de registros adicionais.
5. No caso de dissolução da pessoa jurídica, a capacidade para os atos necessários à liquidação do patrimônio se mantém até o encerramento do processo de liquidação.

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a capacidade jurídica das pessoas jurídicas e as implicações do domicílio de filiais. Isso envolve o conhecimento sobre a legislação do Código Civil que trata desses temas, especificamente os artigos que definem a capacidade e o domicílio das pessoas jurídicas.

Legislação Aplicável:

  • Art. 45 do Código Civil: A personalidade jurídica começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, acompanhada dos documentos exigidos em lei.
  • Art. 75 do Código Civil: Define o domicílio das pessoas jurídicas, estabelecendo que, além da sede, cada filial também tem seu próprio domicílio.

Análise das Assertivas:

1. A capacidade de uma pessoa jurídica é limitada aos atos necessários à realização dos seus fins.
Esta assertiva está correta. De acordo com o Código Civil, a pessoa jurídica tem capacidade para realizar atos que estão de acordo com seu objeto social.

2. O domicílio da pessoa jurídica é o lugar onde se encontra a sua sede, e cada filial, para os atos que praticar, terá domicílio próprio.
Esta assertiva está correta, conforme o Art. 75 do Código Civil, que estabelece que filiais têm domicílio próprio para os atos que praticam.

3. O registro da filial em cartório é facultativo.
Esta assertiva está incorreta. O registro da filial é necessário para assegurar a publicidade dos atos jurídicos, conforme exigido pela legislação.

4. A alteração do domicílio da matriz implica automaticamente na mudança de domicílio das filiais.
Esta assertiva está incorreta. Cada filial possui domicílio próprio, independente do domicílio da matriz, conforme o Art. 75 do Código Civil.

5. No caso de dissolução da pessoa jurídica, a capacidade para os atos necessários à liquidação do patrimônio se mantém.
Esta assertiva está correta. Durante a liquidação, a pessoa jurídica mantém capacidade para os atos necessários ao processo.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A está correta porque apenas as assertivas 1, 2 e 5 estão de acordo com o Código Civil. Elas refletem corretamente os dispositivos legais sobre a capacidade e domicílio das pessoas jurídicas.

Conclusão:

Para entender e responder questões como essa, é fundamental ter clareza sobre as disposições do Código Civil referentes a pessoas jurídicas, especialmente no que diz respeito à capacidade e domicílio. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Gabarito: A.

1. A capacidade de uma pessoa jurídica é limitada aos atos necessários à realização dos seus fins, conforme previsto no Código Civil.

Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.

2. O domicílio da pessoa jurídica é o lugar onde se encontra a sua sede, e cada filial, para os atos que praticar, terá domicílio próprio.

Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: (...) § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

3. O registro da filial em cartório é facultativo, podendo ser dispensado em virtude de acordos internos da matriz, desde que não comprometa a publicidade dos atos jurídicos praticados.

Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

4. A alteração do domicílio da matriz para outro estado da federação implica automaticamente na mudança de domicílio das filiais, sem necessidade de registros adicionais.

Cada filial possui domicílio próprio para os atos que pratica (art. 75, §1º do CC), e qualquer alteração deve ser registrada individualmente.

5. No caso de dissolução da pessoa jurídica, a capacidade para os atos necessários à liquidação do patrimônio se mantém até o encerramento do processo de liquidação.

Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.

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