Considerando o entendimento do STJ acerca de prazos proces...
Considerando o entendimento do STJ acerca de prazos processuais, julgue o item seguinte.
O dia do vencimento do prazo será protraído para o primeiro dia útil seguinte quando houver indisponibilidade do sistema eletrônico do tribunal no curso do período para interposição do recurso.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Comentário e Fundamentação:
O tema central da questão trata da prorrogação dos prazos processuais por indisponibilidade do sistema eletrônico e sua repercussão sobre a contagem de prazo para interposição de recurso, matéria típica do Direito Processual Civil moderno (CPC/2015).
Fundamentação legal: O artigo 224, §1º, do Código de Processo Civil, dispõe:
"Salvo disposição em contrário, considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte o prazo cujo vencimento ocorra em dia em que não haja expediente forense."
Na seara dos prazos processuais em ambiente eletrônico, a legislação e a jurisprudência caminham no sentido de que a prorrogação só ocorre quando a indisponibilidade do sistema eletrônico acontecer no primeiro ou no último dia do prazo, e não se a falha ocorrer durante o restante do período.
Jurisprudência relevante: O STJ firmou entendimento claro (AgInt no AREsp n. 1.912.954/RJ) ao registrar que a prorrogação do prazo processual por falha do sistema somente é admitida quando a indisponibilidade coincide com o início ou o fim do prazo.
Exemplo prático: Se um recurso pode ser interposto do dia 1º ao dia 5, e o sistema eletrônico ficou indisponível no dia 3, não há prorrogação. Mas, se o sistema ficou fora do ar no dia 5, o prazo é estendido para o próximo dia útil.
Justificativa do gabarito: A assertiva está errada pois sugere que basta a indisponibilidade em qualquer dia do prazo para haver prorrogação, o que não corresponde ao entendimento legal e jurisprudencial.
Pegadinha: A questão tenta confundir ao empregar "no curso do período", mas a lei e o STJ são categóricos: só há prorrogação se a falha ocorrer no primeiro ou no último dia.
Dica de estudo: Reforce sempre a leitura literal da lei e busque exemplos práticos para visualizar a aplicação do conceito em provas e no cotidiano forense.
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Comentários
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- O prazo recursal não se prorroga em razão de indisponibilidade do sistema ocorrida em dia que não coincide com o seu início ou término
- Consoante dispõe o art. 224, § 1º, do CPC/2015: "Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica".
DOD
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. DIA ÚTIL. ART. 224, §1º, DO CPC/2015. PRORROGAÇÃO. DIAS DO COMEÇO E DO VENCIMENTO DO PRAZO. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante dispõe o art. 224, § 1º, do CPC/2015: "Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica".
2. Dessa forma, a indisponibilidade do sistema ocorrida em dia que não coincide com o início ou o término do prazo para a interposição do recurso não enseja sua prorrogação. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.391.445/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 23/11/2020.
ADENDO
Contagem de Prazos
I- Modo: prazo em dias = computar-se-ão somente os dias úteis (se prazos processuais.)
- Salvo disposição diversa ⇒ exclui o dia do começo e inclui o de vencer.
- prazo em anos, como de rescisória (2 anos) ⇒ contar-se-á em dias corridos.
- Essa contagem em dias úteis somente em atos intra processo. *ex: MS é impetrado em até 120 dias - contagem contínua, porquanto prazo pré-processual
II- Início: 1º dia útil que seguir ao da publicação (1º dia útil após disponibilização no DJe)
- Início ou fim: prorrogação - proximo 1º dia útil ⇒ coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes / iniciado atrasado / indisponibilidade eletrônica.
-STJ Info 778 - 2023: A prorrogação do prazo processual é admitida apenas nas hipóteses em que a indisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal, e não se ocorrer no curso do período para interposição do recurso.
Isso está previsto no § 1º do art. 224 do CPC, que prevê que a indisponibilidade ocorrida nos dias do começo e do vencimento tem o condão de prorrogar o prazo para o dia útil seguinte. Veja:
Art. 224. (...) § 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
Vale ressaltar que o art. 224, § 1º, do CPC não fala em prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no Tribunal no curso do período para interposição do recurso.
A prorrogação do prazo processual é admitida apenas nas hipóteses em que a indisponibilidade do sistema coincida com o primeiro ou o último dia do prazo recursal, caso em que o termo inicial ou final será protraído para o primeiro dia útil seguinte. Nesse sentido:
Não há prorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual indisponibilidade do sistema eletrônico no Tribunal no curso do período para interposição do recurso.
STJ. Corte Especial. AgInt nos EAREsp 1.817.714-SC, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 7/3/2023 (Info 778).
Em resumo:
No curso NÃO
No 1º ou último dia SIM
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