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Q3081827 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Determinado município de Minas Gerais está promovendo uma execução fiscal contra um de seus munícipes. No processo em questão, o Réu, citado para efetivar o pagamento com os devidos acréscimos legais ou garantir o juízo. O Réu, manifestou-se no processo, requerendo justiça gratuita, incapacidade de garantir o juízo e requerendo a dispensa da garantia de juízo para embargar. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Comentário – Execução Fiscal, Embargos e Garantia do Juízo

1. Interpretação e legislação: O tema central é o prazo para embargos à execução fiscal quando há pedido de dispensa de garantia por hipossuficiência. Aplica-se a Lei nº 6.830/1980 – Lei de Execuções Fiscais, especialmente o art. 16, §1º: “Não serão admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução”.

2. Jurisprudência relevante: O STJ entende que se houver pedido de dispensa da garantia, o prazo para embargos inicia-se com o despacho que a concede (REsp 1.440.639-PE).

3. Tema central explicado: O executado só pode embargar após garantir o juízo. Porém, por força constitucional (CF/88, art. 5º, XXXV/caput) e para garantir o acesso à justiça, admite-se a dispensa em casos de hipossuficiência, hipótese em que o prazo passa a correr da decisão do juiz.

Exemplo prático: Réu alegando pobreza pede justiça gratuita e dispensa da garantia; se o juiz deferir, apenas após essa decisão começa a contar o prazo para embargar.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
Alternativa C está correta. Conforme doutrina (Jorge de Oliveira Vargas) e STJ, o prazo para embargos inicia-se com o despacho judicial que expressamente dispensa a garantia (REsp 1.440.639-PE). Antes disso, o executado não está apto a embargar, pois não foi sanada a exigência do art. 16, §1º, da LEF.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada, pois o prazo não se inicia da citação em qualquer caso: precisa da garantia ou dispensa.

B) Errada. O pedido de dispensa ocorre antes dos embargos; somente após o deferimento judicial é possível apresentar embargos sem garantia.

D) Errada. Justiça gratuita não implica automaticamente dispensa da garantia. É preciso decisão judicial analisando a hipossuficiência, conforme posição do STJ (REsp 1.272.827/PE).

Pegadinha: Cuidado com expressões genéricas como “em qualquer caso” ou “automaticamente”. A literalidade da lei nem sempre contempla exceções reconhecidas pelos tribunais e doutrina.

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Comentários

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Conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores, o prazo para a oposição de embargos à execução fiscal, nos casos em que o juiz dispensa expressamente a garantia do juízo, inicia-se a partir da intimação da decisão que concedeu essa dispensa. Essa posição foi firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 1.440.639/PE, julgado em 2015, onde se estabeleceu que, ao dispensar a necessidade de garantia, o magistrado torna possível a apresentação dos embargos, sendo a intimação dessa decisão o marco inicial para a contagem do prazo legal para a defesa.

GAB C

A O prazo para embargos, no caso, começa a contar da citação em qualquer caso, por mandamento expresso da Lei.

  • Errado. O prazo para embargos à execução fiscal começa a contar a partir da intimação da penhora, e não da citação, conforme disposto no art. 16, §1º da Lei nº 6.830/1980.
  • Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

I - do depósito;

II - da juntada da prova da fiança bancária;

II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;  

III - da intimação da penhora.

B O Réu deve embargar e pedir a eventual dispensa de garantia diretamente nos embargos, não sendo aceita outra hipótese segundo a doutrina e prática forense.

  • Errado. O pedido de dispensa da garantia do juízo pode ser feito antes da apresentação dos embargos, no pedido de justiça gratuita ou por meio de petição específica, e não necessariamente dentro dos embargos.

C O prazo para embargar começa a contar de eventual despacho do Magistrado, dispensando expressamente a garantia do juízo, segundo a prática e entendimento dos Tribunais.

  • Certo. Quando há um pedido de dispensa da garantia do juízo e este é aceito pelo magistrado, o prazo para a apresentação dos embargos começa a contar a partir da decisão que concede essa dispensa, de acordo com o entendimento jurisprudencial.

D O deferimento do pedido de justiça gratuita automaticamente implica em dispensa da garantia de juízo para proposição de embargos, segundo a prática e o entendimento dos Tribunais.

  • Errado. O deferimento da justiça gratuita não implica automaticamente na dispensa da garantia do juízo. A dispensa pode ser solicitada com base na justiça gratuita, mas depende de análise e decisão específica do magistrado.

a alternativa c dá a entender que o prazo para interposição dos embargos se darão a partir do despacho de citação da parte, não do despacho de deferimento ou indeferimento do pedido. Assim, creio que este seja o motivo de elevado índice de erros nessa questão…

enfim, consuplan é mestre em pessimas redações.

revisar.

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