Fernanda tem criado obstáculos para a convivência de seu ex...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - ato de alienação parental.
1. Tema central: O tema principal desta questão é alienação parental, tópico muito relevante em Psicologia Jurídica, pois trata das práticas que prejudicam a convivência de crianças e adolescentes com seus genitores, podendo causar sérios danos emocionais e psicológicos.
2. Conceito teórico:
A Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos genitores, avós ou por quem tenha a criança sob sua autoridade, com o intuito de prejudicar a relação com o outro genitor. Exemplo prático: quando um dos responsáveis cria barreiras ou dificulta o direito de visitas estipulado judicialmente.
3. Justificativa da alternativa correta:
No caso apresentado, Fernanda impede a convivência da filha com o pai, mesmo havendo regime de visitas estabelecido. Essa conduta se encaixa exatamente na definição legal de ato de alienação parental, pois configura interferência na relação paterna, prejudicando a formação psicológica da criança e violando a lei.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A - violência institucional: refere-se a práticas abusivas de órgãos públicos ou profissionais de instituições, não ao contexto familiar apresentado.
- B - ruptura de vínculo: é uma consequência possível, mas não é o nome técnico para a conduta descrita.
- C - negligência: negligência ocorre quando há omissão de cuidados necessários, o que não se aplica diretamente ao caso.
- D - violência doméstica: envolve agressão física, psicológica, sexual ou moral no ambiente familiar, mas o caso se refere especificamente à alienação parental, que tem legislação própria.
5. Estratégia de interpretação:
Ao ler o enunciado, atente-se às palavras-chave como “impedir convivência” ou “dificultar visitas”, e lembre-se de associá-las à legislação específica quando o concurso abordar temas de direito de família e psicologia jurídica.
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Letra E
LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.
Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:
I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
II - dificultar o exercício da autoridade parental;
III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
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