Ana vem sofrendo constante pressão psicológica por parte do ...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Lei Maria da Penha
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a aplicação de medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), diante de violência psicológica e ameaça à integridade de Ana.
2. Legislação Aplicável:
A resposta deve se fundamentar especialmente no art. 19, § 5º da Lei Maria da Penha, incluído em 2023, que afirma:
“As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência (...) ou da existência de inquérito policial ou de processo penal, bastando a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida (...).”
3. Tema Central:
A centralidade da questão está em compreender que a proteção da mulher não depende do registro prévio de ocorrência, mas da verificação de risco à sua integridade. Isso amplia o acesso à proteção estatal e retira barreiras burocráticas que poderiam colocar a vítima em situação ainda mais vulnerável.
4. Exemplo Prático:
Se Ana, sentindo-se ameaçada psicologicamente, procurar diretamente o Judiciário ou o Ministério Público, poderá pedir imediatamente a medida protetiva, mesmo que não tenha registro policial, evidenciando o foco na proteção imediata.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta, pois acompanha a atualização legislativa. O legislador priorizou a proteção urgente, como corroborado pela doutrinadora Maria Berenice Dias e pela jurisprudência do STJ (AgRg no RHC n. 204.991/RJ), ressaltando que as medidas protetivas visam evitar danos maiores e não dependem de processo principal.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B: Não existe exigência legal de avaliação psicológica do agressor para concessão de proteção.
C: A renúncia só é possível em audiência específica, e não a qualquer momento, evitando pressões indevidas.
D: Violência doméstica pode ser praticada por ação ou omissão.
E: Não é necessária a “comprovação” prévia nem exigência de BO para pedido de proteção; basta a existência de risco.
Evite pegadinha: Fique atento a alternativas que sugerem obrigatoriedade de boletim de ocorrência ou etapas burocráticas – a lei prioriza o acesso imediato à proteção.
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§ 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
Gab. A
letra C está errada por dois motivos:
- A denúncia não pode ser renunciada na delegacia, pois depois de encaminhada ao Ministério Público, o processo é público e incondicionado, ou seja, não depende mais da vontade da vítima.
- Em crimes de ação pública incondicionada, como a violência doméstica, a vítima não pode desistir da ação (Súmula 542 do STJ).
§ 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
poderá solicitar medida protetiva antes de registrar um boletim de ocorrência, de acordo com a atualização da lei em 2023.
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