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Durante um período de manifestações populares no Estado da ...

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Q3016564 Direito Constitucional
Durante um período de manifestações populares no Estado da Paraíba, o Governador decreta o estado de defesa, alegando a necessidade de controlar tumultos e preservar a segurança pública. A medida, no entanto, restringe os direitos de reunião e de sigilo de correspondência, gerando controvérsias quanto à sua constitucionalidade. Com base nessa situação, analise as assertivas:


1. O estado de defesa, decretado pelo Governador, deve observar as disposições constitucionais que limitam a suspensão de direitos fundamentais, respeitando a supremacia da Constituição.
2. A decretação do estado de defesa deve ser comunicada ao Congresso Nacional, que possui competência exclusiva para aprovar ou rejeitar a medida.
3. O direito de reunião pode ser temporariamente suspenso durante o estado de defesa, desde que a medida seja necessária e proporcional à ameaça enfrentada.
4. A suspensão do sigilo de correspondência durante o estado de defesa só é permitida em casos estritamente necessários, com a devida supervisão judicial.
5. A medida decretada pelo Governador pode ser questionada por meio de mandado de segurança, com pedido de suspensão de seus efeitos, até que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie sobre sua constitucionalidade.

Alternativas: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 84, IX, e 136, caput e § 1º, I, § 4º e § 7º: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;” “Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.” “§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;” “§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.”

Tema central: Estado de defesa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque, na leitura adotada pela base, os itens 1, 3 e 4 são compatíveis com o regime constitucional do estado de defesa. O item 1 se harmoniza com a supremacia da Constituição e com a necessidade de observância dos limites constitucionais. O item 3 encontra apoio expresso no art. 136, § 1º, I, a, que admite restrições ao direito de reunião. O item 4 foi reputado compatível com a lógica constitucional do estado de defesa porque a CF autoriza a restrição ao sigilo de correspondência, ainda que a expressão final da assertiva não reproduza literalmente o texto constitucional. Já os itens 2 e 5 não se sustentam: o primeiro erra a competência e o momento de atuação do Congresso; o segundo atribui ao mandado de segurança e ao STF uma dinâmica processual que não decorre da disciplina constitucional do estado de defesa.
B
Errada
Incorreta porque inclui os itens 2 e 5, ambos juridicamente defeituosos. O item 2 contraria a CF ao sugerir competência exclusiva do Congresso para aprovar ou rejeitar a decretação como se ele fosse o órgão competente para instaurar a medida, quando a decretação é ato privativo do Presidente da República e o Congresso exerce controle político posterior, na forma do art. 136, § 4º. O item 5 também está errado porque a formulação sobre mandado de segurança com suspensão dos efeitos até pronunciamento do STF sobre a constitucionalidade mistura controle incidental com controle concentrado e não decorre da disciplina constitucional indicada na base.
C
Errada
Incorreta porque contém o item 2, que é incompatível com os arts. 84, IX, e 136, caput e § 4º, da CF. O erro específico é atribuir ao Congresso Nacional competência exclusiva para aprovar ou rejeitar a decretação, quando a Constituição estabelece que quem decreta é o Presidente da República, submetendo depois o ato ao Congresso em 24 horas. Além disso, a alternativa exclui o item 4, que o gabarito oficial considerou compatível com os limites constitucionais das restrições admitidas no estado de defesa.
D
Errada
Incorreta porque exclui o item 1 e inclui o item 5. O item 1 está em conformidade com a base, pois o estado de defesa não afasta a supremacia da Constituição e as restrições devem observar os limites constitucionais do art. 136. Já o item 5 não encontra apoio específico na Constituição nos termos em que foi redigido, porque transforma o tema em questão de mandado de segurança com suspensão até pronunciamento do STF sobre constitucionalidade, o que confunde vias processuais distintas.
E
Errada
Incorreta porque nem todos os itens são corretos. O item 2 é incompatível com a disciplina constitucional da competência para decretação e do controle político posterior pelo Congresso. O item 5 também é incorreto porque a conclusão sobre mandado de segurança até manifestação do STF não decorre diretamente da Constituição e mistura controle concreto com controle abstrato.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar a crise de segurança pública estadual como se autorizasse o Governador a decretar estado de defesa e confundir o controle posterior do Congresso no estado de defesa com competência para decretar ou autorizar previamente a medida.
Dica para questões semelhantes
  • Em defesa do Estado, confira primeiro quem tem a competência constitucional para decretar a medida; no estado de defesa, a competência é privativa do Presidente da República.
  • Separe decretação e controle político: no estado de defesa, o Presidente decreta e o Congresso apenas aprecia depois, por maioria absoluta.
  • Quando a questão tratar de restrição de direitos no estado de defesa, confronte diretamente com o rol do art. 136, § 1º, I: reunião e sigilo de correspondência estão expressamente previstos.
  • Desconfie de alternativas que atribuam ao mandado de segurança ou ao STF um rito constitucional que a própria CF não previu para o estado de defesa.

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Comentários

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Desde quando o governador decreta Estado de Defesa??? Que eu saiba é só o PR

Na verdade, o que temos no estado de Defesa é a RESTRIÇÃO* ao direito do sigilo de liberdade e de correspondência, e não a Suspensão como afirmam os itens 3 e 4. Logo a questão há de ser Anulada.

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

-

e do Governador Decreta Estado de Defesa? nunca nem vi..

Acredito que o Gabarito esteja errado, o governador não pode decretar estado de defesa

agora essa é nova, estado de defesa estadual klkkkkkkkkkkkkkkkkk

Q concursos, não bagunça minhas estatísticas.

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