A respeito do IBAMA, das atribuições de seus servidores de ...
O IBAMA é responsável por, entre outras atribuições, exercer o poder de polícia ambiental, executar ações supletivas de competência da União e implementar a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo nas terras indígenas, nos territórios quilombolas, nos assentamentos rurais federais e nas demais áreas da União administradas pela Secretaria de Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
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Decreto 12.130/2024
Art. 1º O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, autarquia federal criada pela lei 7.735/89 , vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional, tem como finalidades:
I - exercer o poder de polícia ambiental;
II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, ao monitoramento e ao controle ambientais, observadas as diretrizes emitidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
III - executar as ações supletivas de competência da União, em conformidade com a legislação ambiental vigente; e
IV - implementar a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo nas terras indígenas, nos territórios reconhecidos de comunidades quilombolas e outras comunidades, nos assentamentos rurais federais e nas demais áreas da União administradas pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em parceria com os órgãos e as entidades gestores correspondentes.
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