Após a realização de uma avaliação psicológica pericial, um ...

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Ano: 2024 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2024 - TJ-SP - Psicólogo Judiciário |
Q3543306 Psicologia
Após a realização de uma avaliação psicológica pericial, um psicólogo elabora um documento que denomina Relatório Psicológico. De acordo com a Resolução CFP 06/2019, tal denominação é
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: D - inadequada, porque o documento deveria ser denominado laudo psicológico.

Tema central da questão:
Esta questão aborda a nomenclatura correta dos documentos psicológicos utilizados em contextos periciais, conforme estabelecido pela Resolução CFP n.º 06/2019. Saber diferenciar laudo, relatório, parecer e declaração é fundamental para as atividades do psicólogo, especialmente em contextos jurídicos.

Resumo teórico:
De acordo com a Resolução CFP 06/2019, o documento elaborado após uma avaliação psicológica pericial (aquela realizada por solicitação judicial ou administrativa, para subsidiar decisões legais) deve ser denominado laudo psicológico. O relatório psicológico é utilizado em situações não periciais, geralmente em processos contínuos de acompanhamento, terapias ou avaliações institucionais.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta porque, segundo a Resolução CFP 06/2019, o termo laudo psicológico é o único adequado para designar o documento produzido após avaliação psicológica pericial. Chamá-lo de relatório psicológico está incorreto nesse contexto, podendo inclusive gerar questionamentos na esfera judicial.

Análise das alternativas incorretas:

A: Incorreta. O fato de o documento ser lido por profissionais jurídicos não altera a nomenclatura correta definida pela resolução.
B: Errada. Qualquer avaliação psicológica gera documento, mas somente avaliações não periciais recebem a denominação de relatório.
C: Inadequada. Não cabe ao psicólogo escolher livremente a nomenclatura; ela é determinada por normas do CFP.
E: Errada. O fato do documento ser solicitado por juiz exige, justamente, a denominação de laudo, não relatório.

Estratégia de prova:
Sempre que o enunciado mencionar perícia, judicial ou laudo, atente-se para usar a nomenclatura correta. Fique atento a pegadinhas, pois “relatório” e “laudo” não são sinônimos no contexto das resoluções do CFP.

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