A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à ju...
A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, de acordo com a CF e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir.
A advocacia pública está inserida, no texto constitucional, entre as funções essenciais à justiça e, a exemplo da Defensoria Pública, goza das prerrogativas de autonomia funcional e administrativa e de iniciativa de proposta orçamentária.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação do tema:
A questão versa sobre as Funções Essenciais à Justiça previstas na Constituição e indaga especificamente se a Advocacia Pública possui as mesmas prerrogativas de autonomia funcional, administrativa e iniciativa de proposta orçamentária que a Defensoria Pública.
2. Legislação aplicável:
Destaca-se o art. 132 da CF/88 para a Advocacia Pública:
"Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas (...)"
Para a Defensoria Pública, o art. 134, §§ 2º e 3º da CF/88 assegura explicitamente:
"Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária (...)"
3. Explicação do tema central:
Ambas as instituições integram as Funções Essenciais à Justiça, porém apenas à Defensoria Pública a Constituição confere, de modo próprio, autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária. A Advocacia Pública mantém-se vinculada à chefia do Executivo.
4. Jurisprudência e Doutrina:
O STF, na ADI 3.395/DF, firmou: a Advocacia Pública não possui as mesmas autonomias conferidas à Defensoria.
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam que a autonomia é exclusiva da Defensoria.
5. Exemplo prático:
Na elaboração do orçamento anual, a Defensoria pode encaminhar proposta própria diretamente ao Executivo, enquanto a Procuradoria-Geral do Estado depende da aprovação prévia da Administração Estadual.
6. Estratégias e Pegadinhas:
A questão explora semelhanças institucionais para confundir o candidato. Fique atento à literalidade da Constituição e diferencie claramente as prerrogativas de autonomia.
Resumo: Errado, pois somente a Defensoria Pública possui autonomia funcional, administrativa e iniciativa de proposta orçamentária, nos termos constitucionais e jurisprudenciais.
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Errado
Norma estadual não pode conferir autonomia para a PGE: As Procuradorias de Estado, por integrarem os respectivos Poderes Executivos, não gozam de autonomia funcional, administrativa ou financeira, uma vez que a administração direta é una e não comporta a criação de distinções entre órgãos em hipóteses não contempladas explícita ou implicitamente pela Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 5029, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020.
OBS: Os princípios institucionais e as prerrogativas funcionais do Ministério Público e da Defensoria Pública não podem ser estendidos às Procuradorias de Estado, porquanto as atribuições dos procuradores de estado – sujeitos que estão à hierarquia administrativa – não guardam pertinência com as funções conferidas aos membros daquelas outras instituições. STF. Plenário. ADI 5029, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020.
ERRADO.
A primeira parte da questão está correta:
Funções Essenciais a Justiça é DAMA
Defensoria Pública
Advocacia Pública
Ministério Público
Advocacia Privada
Entretanto, a advocacia pública não tem as prerrogativas da Defensoria Pública.
Apesar de a advocacia pública ser uma das funções essenciais à justiça, ela não tem autonomia funcional nem administrativa, nem pode propor seu próprio orçamento. Essas prerrogativas são da Defensoria Pública. Lembrando que a advocacia pública está ligada ao chefe do Executivo.
Advocacia pública não faz proposta orçamentária
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