Sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação B...
Fazem parte desses critérios:
Só ressaltando que em 2019 ainda não tinha sido aprovado o NOVO FUNDEB, que entrou em vigor em 25 de dezembro de 2020, com o número de Lei 14.113.
Então essa questão se refere ao antigo FUNDEB, de nº 11.494 de 20 de junho de 2007.
Que em seu art. 7º, Parágrafo único, traz:
Para a distribuição da parcela de recursos da complementação a que se refere o caput deste artigo aos Fundos de âmbito estadual beneficiários da complementação nos termos do art. 4º desta Lei, levar-se-á em consideração:
IV - a vigência de plano estadual ou municipal de educação aprovado por lei.