Ante um ofício judicial exigindo que o(a) profissional de Ps...
I - Em conformidade com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, o(a) psicólogo(a) poderá decidir pela flexibilização do sigilo quando apresente justa causa ou outro fundamento eticamente admissível, pautando sua decisão pela busca do menor prejuízo e restringindo-se a prestar apenas as informações estritamente necessárias para subsidiar a decisão judicial.
II - O prontuário psicológico não se confunde com o documento psicológico destinado a atender demanda judicial. Diante de solicitação do juízo, cabe ao(à) psicólogo(a) avaliar tecnicamente qual modalidade documental é adequada à finalidade da requisição, não decorrendo dessa solicitação a obrigatoriedade de encaminhamento da cópia integral do prontuário.
III - Na elaboração do documento psicológico destinado ao processo judicial, o(a) psicólogo(a) deve observar os princípios da pertinência, da finalidade e da proteção das informações obtidas no exercício profissional, evitando a transcrição literal dos registros dos atendimentos e restringindo-se às informações indispensáveis para responder à demanda da autoridade solicitante.
IV - O recebimento de ofício judicial impõe o encaminhamento integral do prontuário psicológico, por prevalecer, em qualquer hipótese, o interesse da instrução processual sobre o dever de sigilo profissional.
É CORRETO o que se afirma apenas em: