A Lei Complementar nº 123/06 estabelece normas gerais relat...
I - À apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, exceto obrigações acessórias. II - Ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias. III - Ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
Está(ão) CORRETO(S):
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado
A questão pede ao candidato identificar, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, quais áreas recebem tratamento jurídico diferenciado e favorecido para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Este é tema muito cobrado para o cargo de Fiscal de Tributos – Médio, pois exige atenção à literalidade da lei.
Legislação Aplicável
O fundamento central está no art. 3º da LC 123/2006, que diz:
“A microempresa e a empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, gozarão de tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido, especialmente no que se refere: I – à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições [...] mediante regime único de arrecadação; II – ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III – ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições [...] pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.”
Explicação Central
A lei objetiva desburocratizar e promover competitividade às MEs e EPPs estabelecendo tratamento facilitado em obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e no acesso a mercados públicos e privados.
Exemplo prático: Imagine uma pequena padaria que, pelo Simples Nacional, recolhe tributos em guia única, tem obrigações trabalhistas simplificadas e pode participar de licitações públicas com vantagens.
Justificativa da Alternativa Correta: D (Somente os itens II e III)
O item I está incorreto, pois o enunciado diz erroneamente “exceto obrigações acessórias”. A lei prevê, expressamente, que o tratamento diferenciado estende-se às obrigações acessórias (pegadinha clássica!), inclusive fiscais, trabalhistas e previdenciárias (art. 3º, II). Portanto, somente os itens II e III refletem corretamente a redação legal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A e B: Erradas porque o item I exclui obrigações acessórias, contrariando a letra da lei.
C: Incompleta, pois deixa de lado o tratamento favorecido para acesso a crédito e mercado.
Dica de prova: Leia atentamente expressões como “exceto” ou “inclusive” – costumam alterar de modo significativo o sentido da alternativa. Reforce a leitura da lei seca sempre!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.IV - ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal.
Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
IV - ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do .
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo