A Lei Complementar nº 123/06 estabelece normas gerais relat...

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Q2042255 Legislação Federal
A Lei Complementar nº 123/06 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

I - À apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, exceto obrigações acessórias. II - Ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias. III - Ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

Está(ão) CORRETO(S): 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado

A questão pede ao candidato identificar, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, quais áreas recebem tratamento jurídico diferenciado e favorecido para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Este é tema muito cobrado para o cargo de Fiscal de Tributos – Médio, pois exige atenção à literalidade da lei.

Legislação Aplicável

O fundamento central está no art. 3º da LC 123/2006, que diz:

“A microempresa e a empresa de pequeno porte, nos termos desta Lei Complementar, gozarão de tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido, especialmente no que se refere: I – à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições [...] mediante regime único de arrecadação; II – ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III – ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições [...] pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.”

Explicação Central

A lei objetiva desburocratizar e promover competitividade às MEs e EPPs estabelecendo tratamento facilitado em obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e no acesso a mercados públicos e privados.

Exemplo prático: Imagine uma pequena padaria que, pelo Simples Nacional, recolhe tributos em guia única, tem obrigações trabalhistas simplificadas e pode participar de licitações públicas com vantagens.

Justificativa da Alternativa Correta: D (Somente os itens II e III)

O item I está incorreto, pois o enunciado diz erroneamente “exceto obrigações acessórias”. A lei prevê, expressamente, que o tratamento diferenciado estende-se às obrigações acessórias (pegadinha clássica!), inclusive fiscais, trabalhistas e previdenciárias (art. 3º, II). Portanto, somente os itens II e III refletem corretamente a redação legal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A e B: Erradas porque o item I exclui obrigações acessórias, contrariando a letra da lei.

C: Incompleta, pois deixa de lado o tratamento favorecido para acesso a crédito e mercado.

Dica de prova: Leia atentamente expressões como “exceto” ou “inclusive” – costumam alterar de modo significativo o sentido da alternativa. Reforce a leitura da lei seca sempre!

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Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.IV - ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal.

Art. 1  Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão

IV - ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do .   

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