Lucas é um psicólogo que atende Ana, de 7 anos, em psicoter...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - fator de impedimento para a função de perito, conforme determina o Código de Ética do Psicólogo.
1. Tema central da questão
O foco da questão é o impedimento ético do psicólogo em atuar como perito em processos nos quais já existe uma relação prévia de atendimento clínico com uma das partes. Esse conhecimento é fundamental para o psicólogo que atua em contextos jurídicos ou clínicos, pois envolve diretrizes éticas e profissionais regidas pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) e normas complementares.
2. Resumo teórico
Segundo o Art. 2º, alínea "g" do Código de Ética do Psicólogo, constitui impedimento ético atuar como perito em casos envolvendo pessoas atendidas pelo próprio psicólogo. Isso evita conflitos de interesse e garante a imparcialidade do laudo pericial. O objetivo é proteger tanto a integridade da avaliação quanto o sigilo da relação terapêutica.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa B está correta porque reconhece que o psicólogo não pode, eticamente, atuar como perito em processos envolvendo pacientes de seu atendimento. Tal atuação poderia comprometer a imparcialidade necessária ao perito e violar o sigilo profissional.
4. Análise das alternativas incorretas
- A: Incorreta. Ter informações prévias sobre o caso é justamente o que impede a imparcialidade do perito.
- C: Errada. O sigilo profissional nunca deixa de ser obrigatório pelo fato de o paciente ser criança.
- D: Incorreta. Não é questão de suspeição por foro íntimo, mas sim de impedimento objetivo previsto em norma ética.
- E: Errada. O contexto (clínico ou jurídico) não elimina o impedimento ético quando existe relação anterior de atendimento.
5. Estratégia de resolução
Ao interpretar questões sobre impedimentos e responsabilidades éticas, busque palavras-chave como sigilo, imparcialidade, impedimento e relacione-as ao Código de Ética. Atenção para alternativas que relativizam o sigilo ou o impedimento: elas costumam ser incorretas!
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Letra B
complementando
Art. 10 Com intuito de preservar o direito à intimidade e equidade de condições, é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio:
- I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa;
- II - Produzir documentos advindos do processo psicoterápico com a finalidade de fornecer informações à instância judicial acerca das pessoas atendidas, sem o consentimento formal destas últimas, à exceção de Declarações, conforme a Resolução CFP nº /2003.
fonte=RESOLUÇÃO CFP Nº 8/2010
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