De acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empr...
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Comentário do professor:
A questão aborda o conceito legal de microempresa e empresa de pequeno porte previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006). É o tipo clássico de questão destinada a cobrar literalidade da lei, fundamental para provas de Procuradorias.
Legislação aplicável:
O conceito está exatamente no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006:
"Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário (...), desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (...); II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (...) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (...)."
Exemplo prático: Suponha uma sociedade simples registrada e que, em 2023, faturou R$ 250.000,00: ela poderá ser considerada microempresa. Se faturou R$ 2.000.000,00, será empresa de pequeno porte, caso atenda os demais requisitos da lei.
Alternativa correta: B
É a única que contempla todos os entes jurídicos possíveis (sociedade empresária, sociedade simples, EIRELI e empresário), e os dois registros admitidos (Registro de Empresas Mercantis e Registro Civil de Pessoas Jurídicas), exatamente como no art. 3º da LC 123/06. Os limites de receita bruta, tanto para ME quanto para EPP, estão literais e corretos.
Por que as demais estão incorretas?
- A e D: Omitiram a sociedade simples e a EIRELI dos sujeitos possíveis, além de errarem o tipo de registro exigido.
- C e E: Erraram nos limites de receita: para microempresa, deve ser “igual ou inferior” e não apenas “inferior”; inverteram também o critério de receita para EPP e ME.
Dica estratégica: Os enunciados costumam trazer pegadinhas na forma de pequenas omissões ou inversão dos limites de receita. Marque toda letra da lei e cada sujeito admitido como beneficiário: basta faltar um – a questão já está errada!
Citando Matheus Tauan Volpi, “a definição legal não é meramente econômica, mas cuidadosamente formalizada na Lei Complementar”. Assim, seu domínio literal é essencial para o concurso.
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Comentários
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letra b
art 3 lc 123
apesar da eireli (empresário individual de responsabilidade limitada) ter sido extinto em 2021, não houve a alteração da lc 123.
lembrar que as eirelis foram transformadas em sociedades limitadas unipessoais.
Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Resposta correta: B
A - Errada. O conceito está incompleto. Além disso, menciona erroneamente o "Registro Civil de Pessoas Jurídicas" como obrigatório para todas as categorias, quando algumas precisam do Registro de Empresas Mercantis.
B - Certa. A alternativa contempla o conceito legal completo conforme o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que inclui: sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e empresário individual, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e considera os limites de receita bruta de até R$ 360.000,00 para microempresas (ME) e entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 para empresas de pequeno porte (EPP).
C - Errada. A receita bruta para microempresas não é "inferior a R$ 360.000,00", mas "igual ou inferior a R$ 360.000,00". Essa redação distorce o conceito.
D - Errada. Não menciona a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), o que torna o conceito incompleto.
E - Errada. Assim como na alternativa D, não menciona a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) e apresenta incorreções na descrição do limite de receita bruta para microempresas.
Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso!
Resumo
ME, EPP
- Registrados RPEM-RCPJ
- Sociedades, EIRELI, Empresário
- ME RB ≤ R$ 360.000,00
- EPP
RB > R$ 360.000,00
RB ≤ R$ 4.800.000,00
OBS: Sociedade por ações não podem aderir o Simples Nacional
ADENDO
Arrecadação única - Simples Nacional
-STJ Info 836 - 2024: As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão isentas da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE.
- (a dispensa do recolhimento de determinada contribuição pelas empresas optantes pelo Simples Nacional pressupõe que (a) a contribuição não esteja listada no caput do art. 13 da LC n. 123/2006, nem excepcionada no § 1º desse mesmo artigo; e ( b) que seja uma contribuição instituída pela União.) ( § 3º do art. 13 da LC n. 123/2006 a dispensa do pagamento das "demais contribuições instituídas pela União", o legislador não deu margem a interpretações. = caso de CONDECINE)
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