Considerando-se a Lei nº 8.429/92, assinalar a alternativa ...
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Tema central: A questão aborda a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), exigindo atenção à literalidade da lei e ao conhecimento sobre as consequências dos atos de improbidade, principalmente quanto ao ressarcimento ao erário e às medidas cabíveis.
Legislação aplicável:
- Art. 5º: "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade..."
- Art. 6º: "No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio."
- Art. 10 e 12: Ressarcimento integral do dano (lesão ao erário, desvio, malbaratamento etc.).
- Art. 16: Medida cautelar de indisponibilidade dos bens por representação ao Ministério Público.
Exemplo prático: Um servidor desvia verba pública para benefício próprio. Terá de restituir integralmente o valor desviado (não apenas parte dele) e sofrerá outras sanções previstas.
Justificativa da alternativa C (INCORRETA):
A alternativa C afirma: "dar-se-á o parcial ressarcimento do dano". Essa expressão é errada, pois, conforme o art. 12 da LIA e doutrina (Waldo Fazzio Júnior), o ressarcimento deve ser integral. A lei exige a recomposição total do dano ao erário, incluindo juros e correção.
Outras alternativas (corretas):
- A: Transcrição fiel do art. 5º — agentes públicos devem obedecer a todos os princípios da administração pública.
- B: De acordo com o art. 6º, há a perda dos bens enriquecidos ilicitamente.
- D: Conforme art. 16, ocorrendo lesão ou enriquecimento ilícito, cabe à autoridade representar pela indisponibilidade de bens como medida cautelar.
Estratégias para evitar pegadinhas: Cuidado com palavras como "parcial", "eventual", "opcional" etc. A questão testou o conhecimento acerca da integralidade do ressarcimento, exigida textualmente pela Lei nº 8.429/92.
Jurisprudência relevante: STF, RE 852.475/SP — ressarcimento ao erário é imprescritível quando decorrente de ato doloso de improbidade.
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Comentários
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Artigo revogado, contudo gabarito é C
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Consoante a atualização da Lei 8.429/92 dado pela Lei 14.320/21, o artigo foi revogado.
Para haver a lesão ao erário, o ato do agente público deve ser doloso.
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