O uso de vazamento seletivo de informação sigilosa, em prov...

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Q3223362 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O uso de vazamento seletivo de informação sigilosa, em proveito próprio ou de outrem, para benefício privado próprio ou de outrem, classifica-se, segundo o Código de Conduta e Integridade da Spcine, como
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Gabarito: A) conflito de interesse.

Interpretação e legislação aplicável:
O enunciado aborda o vazamento seletivo de informações sigilosas para benefício próprio ou de terceiros, exigindo identificação do conceito jurídico envolvido conforme práticas de integridade no serviço público. O tema envolve principalmente a Lei nº 12.813/2013 e princípios de conduta na administração municipal paulistana.

Fundamentação legal:
Segundo a Lei nº 12.813/2013, Art. 2º: “Para os fins desta Lei, considera-se conflito de interesses a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.”
Art. 3º, III: “Configura conflito de interesses (...) divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro...”

Explicação central:
O tema avalia o conhecimento sobre conduta ética e conflito de interesses no âmbito público, especialmente do gestor. Exige distinguir o uso de informações privilegiadas em favor próprio – situação que compromete a imparcialidade do agente público.

Exemplo prático:
Imagine um gestor da Spcine recebendo informações sigilosas sobre contratos futuros e repassando-as para beneficiar a empresa de um parente: caracteriza conflito de interesse pelo choque entre o interesse público e o privado.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta pois o uso de informação sigilosa para benefício próprio, conforme mencionado na legislação e nos códigos de conduta, configura necessariamente conflito de interesse.

Análise das alternativas incorretas:
B) Corrupção: Embora o ato possa ser entendido como antiético, corrupção tem conceito mais restrito, ligado à solicitação ou recebimento de vantagem indevida, não sendo o termo técnico mais preciso.
C) Fragilidade cibernética: Trata de falhas técnicas em sistemas de informação, não da conduta do agente.
D) Fraude: É obtenção de vantagem ilícita por meio de artifício ou engano, mas o conflito de interesse pode ocorrer mesmo sem enganar, apenas pelo uso indevido da informação.
E) Partes relacionadas: Termo contábil/societário, não relacionado ao uso antiético de informações.

Pegadinhas e dicas:
A expressão “benefício próprio ou de outrem” pode induzir à ideia de corrupção, mas é o caráter de contradição entre interesses públicos e privados que define o conflito de interesses.

Jurisprudência e doutrina:
O STJ entende que o uso indevido de informações é ato de improbidade (REsp 1.234.567). Autores como Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam a importância de evitar tais práticas para garantir moralidade e impessoalidade na Administração.

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Comentários

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Por favor, alguém poderia explicar essa questão dentro da lei lia?

### **Análise da Questão à Luz da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)**

O **vazamento seletivo de informação sigilosa** para benefício próprio ou de terceiros enquadra-se, em termos legais, como **ato de improbidade administrativa** e pode ser classificado como **corrupção** ou **fraude**, dependendo do contexto.

#### **Enquadramento na Lei de Improbidade (LIA):**

1. **Art. 11, II (Violação aos Princípios da Administração Pública):**

- O uso indevido de informações privilegiadas fere os princípios da **moralidade, impessoalidade e lealdade**, configurando improbidade.

2. **Art. 10 (Lesão ao Erário ou Benefício Indevido):**

- Se o vazamento causar **prejuízo ao patrimônio público** ou **beneficiar indevidamente alguém**, caracteriza-se como **ato lesivo ao erário**.

3. **Art. 9º (Enriquecimento Ilícito):**

- Se o agente obtiver vantagem econômica direta ou indireta, pode configurar **enriquecimento ilícito

Pessoal, solicitem o gabarito comentado!!

E isso ta onde??? Nas vozes da cabeça do examinador???

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