Um órgão público necessita tratar dados pessoais de cidadãos...
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Gab: C
A LGPD não exige consentimento em todas as situações. O art. 7º, II, estabelece como uma das bases legais para o tratamento de dados pessoais o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Portanto, se um órgão público precisa tratar dados pessoais porque existe uma obrigação prevista em lei, o tratamento pode ocorrer sem que o titular tenha que fornecer consentimento.
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