Em um processo litigioso de disputa de guarda, o magistrado ...
Em um processo litigioso de disputa de guarda, o magistrado oficia a psicóloga do Tribunal de Justiça para realizar um processo de avaliação psicológica dos genitores e de uma criança de 8 anos. No mandado, o juiz faz três exigências expressas à profissional para a elaboração do documento final:
1. Que apresente um Parecer Psicológico com expressa recomendação técnica;
2. Que apresente a transcrição das falas da criança durante as sessões, a fim de que sirvam como prova material robusta das agressões alegadas por uma das partes;
3. Que indique, opcionalmente, qual dos genitores deverá deter a guarda unilateral da criança, visando facilitar a sentença.
Considerando o contexto apresentado, o Código de Ética Profissional e a Resolução CFP nº 06/2019, respeito de como a psicóloga deve proceder:
I - A primeira exigência apresenta incorreção técnica quanto à modalidade do documento, uma vez que o resultado de um processo de avaliação psicológica destinado a subsidiar decisões judiciais deve ser consubstanciado na forma de um Laudo Psicológico , e não de um Parecer Psicológico .
II - A indicação da modalidade de guarda (terceira exigência) pode ser atendida pela psicóloga, desde que de forma não impositiva, pois a emissão de recomendação da medida legal a ser aplicada atende ao princípio da colaboração com o juízo no melhor interesse da criança.
III - A transcrição das falas solicitada na segunda exigência não deve constar no documento, cabendo à profissional relatar apenas o estritamente necessário para responder à demanda, resguardando o sigilo e a intimidade da criança frente ao processo.
IV - Diante das exigências que exorbitam a competência psicológica e ferem as normativas da profissão, a psicóloga tem o dever ético de declinar do modelo exigido, elaborando o documento correto com base em sua autonomia técnica e fundamentando sua recusa por escrito ao juiz.
V - Para atender à primeira e à terceira exigências simultaneamente e evitar infração por desobediência, a profissional deve emitir o Parecer Psicológico com caráter estritamente indicativo, sugerindo a guarda unilateral como uma hipótese diagnóstica, sem vincular a decisão do magistrado.
A partir do contexto e da atuação ética e técnica da psicóloga, é CORRETO concluir o que se afirma apenas em: