Com relação às nulidades no Direito processual civil, confo...

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Q3128246 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Com relação às nulidades no Direito processual civil, conforme previsão no diploma legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, art. 281: "Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes." Como a alternativa C reproduz literalmente esse dispositivo, é a correta segundo o gabarito oficial.

Tema central: Efeitos da anulação processual
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria a exceção expressa do art. 278, parágrafo único, do CPC. O caput dispõe: "A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão." Porém, o parágrafo único determina: "Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento." A alternativa erra ao estender a preclusão às nulidades decretáveis de ofício.
B
Errada
Troca a qualificação legal do vício. O art. 279, caput, do CPC estabelece: "É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir." A lei diz "nulo", não "anulável". Além disso, conforme o § 2º, a decretação depende de prévia intimação do Ministério Público para manifestação sobre a existência ou inexistência de prejuízo; não é automática.
C
Certa
C está correta porque aplica os dois critérios do art. 281 do CPC: os atos subsequentes dependentes do ato anulado ficam sem efeito; as partes independentes de um ato parcialmente nulo são preservadas. Portanto, a invalidade não alcança indistintamente tudo o que vem depois nem todas as partes do ato.
D
Errada
Contraria diretamente o art. 282, § 1º, do CPC: "O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte." A ausência de prejuízo impede a repetição, enquanto a alternativa afirma que ela ocorrerá independentemente de prejuízo.
E
Errada
A exclusão no gabarito oficial depende de confronto estritamente literal com o art. 283, caput, do CPC: "O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais." A alternativa substitui "anulação" por "nulidade". Ressalva: o restante preserva substancialmente o comando legal, e essa troca terminológica, por si só, não demonstra um regime jurídico materialmente diferente. Assim, a exclusão de E é menos segura juridicamente e se sustenta na literalidade, não em contrariedade demonstrada à regra de aproveitamento dos atos.
Pegadinha da questão
A banca altera pontos específicos dos dispositivos: A inverte a exceção à preclusão; B troca "nulo" por "anulável"; D desconsidera a ausência de prejuízo; E troca "anulação" por "nulidade". Nesta última, a diferença é literal e sua relevância material não deve ser exagerada.
Dica para questões semelhantes
  • Para identificar a extensão da anulação, verifique a dependência dos atos subsequentes e a independência das demais partes do ato.
  • Ao examinar a preclusão, confira a exceção relativa às nulidades que o juiz deva decretar de ofício.
  • Antes de admitir a repetição do ato, verifique o prejuízo: sem ele, o art. 282, § 1º, impede a repetição.
  • Em questões de literalidade, confira os termos legais, mas não transforme uma diferença vocabular em distinção entre regimes jurídicos sem fundamento.

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Comentários

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A) INCORRETA. Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

B) INCORRETA. Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

C) CORRETA. Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

D) INCORRETA. Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

E) INCORRETA. Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

gabarito C.

Essa alternativa reflete o princípio da causalidade das nulidades, previsto no artigo 281 do CPC. Quando um ato processual é anulado, ele perde seus efeitos e invalida os atos subsequentes que dependem dele. No entanto, atos independentes ou que não tenham relação direta com o ato nulo permanecem válidos.

⏳ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C" ⚖️

Comentário:

A alternativa "A" está "ERRADA", pois, conforme o art. 278 do CPC/2015, em regra, a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo, apresenta a ressalva de que essa preclusão não se aplica às nulidades que o juiz deva decretar de ofício ou em casos de legítimo impedimento.

"Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento."

A alternativa "B" está "ERRADA", pois, conforme o art. 279 do CPC/2015, é nulo o processo quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deveria intervir, e não anulável.

"Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir."

A alternativa "C" está "CORRETA", pois, conforme o art. 281 do CPC/2015, a nulidade de um ato atinge todos os subsequentes que dele dependam, mas a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que forem independentes.

"Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes."

A alternativa "D" está "ERRADA", pois, conforme o art. 282, § 1º, do CPC/2015, o ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não houver prejuízo à parte.

"Art. 282. [...] § 1º. O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte."

A alternativa "E" está "ERRADA", pois, conforme o art. 283 do CPC/2015, o erro de forma do processo acarreta a nulidade apenas dos atos que não possam ser aproveitados.

"Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais."

 

Art. 283. O ERRO DE FORMA do processo acarreta unicamente A ANULAÇÃO dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

Art. 279. É NULO o processo quando o MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO FOR INTIMADO a acompanhar o feito em que deva intervir.

Art. 281, CPC - Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

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