Sobre a educação no texto da Constituição Federal de 1998, c...

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Q4109541 Pedagogia
Sobre a educação no texto da Constituição Federal de 1998, considere:

I - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo e dever do Estado.
II- O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
III - Os Municípios atuarão exclusivamente no ensino fundamental e pré-escolar.
IV - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem a necessidade de comprovarem a sua finalidade não lucrativa.

Assinale a alternativa CORRETA sobre o conteúdo da Lei no que se refere à educação:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O confronto dos itens com os arts. 208, §§1º e 2º, 211, §2º, e 213 da CF/88 mostra que I e II reproduzem corretamente o texto constitucional, enquanto III e IV alteram requisitos expressos da Constituição. Como o enunciado cobra regras sobre ensino obrigatório, atuação dos Municípios e destinação de recursos públicos, a combinação correta é a da alternativa B.

Tema central: Educação na CF/88
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque depende de II e III corretos, mas o item III contraria o art. 211, §2º, da CF/88. A Constituição não diz que os Municípios atuarão exclusivamente no ensino fundamental e pré-escolar; diz que atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
B
Certa
A alternativa B está certa porque reúne exatamente os dois itens compatíveis com a Constituição Federal de 1988. O item I está correto com base no art. 208, §1º, que estabelece o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público subjetivo. O item II também está correto, nos termos do art. 208, §2º, segundo o qual o não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Portanto, a combinação constitucionalmente válida é a dos itens I e II.
C
Errada
Está errada porque pressupõe a correção dos itens III e IV, e ambos estão incorretos. O item III erra ao trocar atuação prioritária por exclusiva e ao usar formulação diferente da redação constitucional; o item IV erra porque o art. 213 exige comprovação de finalidade não lucrativa para que recursos públicos sejam dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
D
Errada
Está errada porque, embora o item I esteja correto, o item IV está em desacordo com o art. 213 da CF/88. A destinação de recursos públicos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas não dispensa a comprovação de finalidade não lucrativa.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar expressões constitucionais decisivas: 'prioritariamente' por 'exclusivamente' no papel dos Municípios e suprimir a exigência de finalidade não lucrativa para o repasse de recursos públicos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de legislação, palavras como 'prioritariamente' e 'exclusivamente' não são equivalentes; a troca altera o sentido jurídico e pode invalidar o item.
  • Quando a questão tratar de repasse de recursos públicos a instituições privadas, verifique se foram mantidos os requisitos constitucionais expressos, como finalidade não lucrativa.
  • Se o item reproduz regra sobre ensino obrigatório e gratuito, confira se ele corresponde exatamente aos §§1º e 2º do art. 208 da CF/88.

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