Uma Câmara Municipal contrata uma empresa de tecnologia para...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A resposta fundamenta-se nos incisos VI e VII do artigo 5º da LGPD (Lei nº 13.709/2018):
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
Quem é o "dono" das regras e finalidades? Controlador.
Quem põe a "mão na massa" executando as ordens do controlador? Operador.
Como a Câmara Municipal definiu as instruções e as finalidades do tratamento da base de dados dos seus servidores, ela exerce a figura de Controladora. Como a empresa contratada apenas hospeda e processa esses dados seguindo as instruções dadas pela Câmara, ela atua estritamente como Operadora.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo