Uma Câmara Municipal contrata uma empresa de tecnologia para...

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Q4277069 Direito Digital
Uma Câmara Municipal contrata uma empresa de tecnologia para hospedar e processar, seguindo as instruções e as finalidades definidas pela Câmara, a base de dados pessoais dos servidores. À luz da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), art. 5º, o que são, respectivamente, a Câmara e a empresa contratada?
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 5º, VI e VII: “VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;”. No caso, a Câmara define as finalidades e as instruções, e a empresa executa o tratamento em seu nome. Portanto, a Câmara é controladora e a empresa é operadora, como indica a alternativa A.

Tema central: Distinção entre controlador e operador
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A identifica corretamente os papéis da Câmara e da empresa contratada.
B
Errada
Inverte as definições do art. 5º, VI e VII: a Câmara exerce o poder decisório próprio da controladora, enquanto a empresa realiza o tratamento em nome dela, função de operadora.
C
Errada
Pelo art. 5º, V, titular é a pessoa natural a quem os dados pessoais se referem; nesse caso, os titulares são os servidores, não a Câmara. Além disso, a empresa não é controladora, pois executa o tratamento segundo as finalidades e instruções da Câmara.
D
Errada
O encarregado exerce a função de canal de comunicação prevista no art. 5º, VIII. A Câmara, porém, decide sobre o tratamento, o que a enquadra como controladora pelo inciso VI. A classificação da empresa como operadora não corrige o erro relativo à Câmara.
E
Errada
A execução técnica do tratamento não atribui à empresa o poder decisório exigido pelo art. 5º, VI, para ser controladora; sua atuação corresponde à de operadora, conforme o inciso VII. Também é incorreta a solidariedade obrigatória: ela não decorre automaticamente da contratação, mas depende das hipóteses legais do art. 42, § 1º, I.
Pegadinha da questão
Confundir a execução técnica da hospedagem e do processamento com o poder de decidir sobre o tratamento dos dados.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique quem decide sobre o tratamento: essa é a função de controlador.
  • Verifique se a execução ocorre em nome de quem decide: essa é a função de operador.
  • Não classifique toda contratada como operadora apenas por ser contratada; examine as funções efetivamente descritas.
  • Não presuma responsabilidade solidária pela simples contratação entre controlador e operador.

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Comentários

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A resposta fundamenta-se nos incisos VI e VII do artigo 5º da LGPD (Lei nº 13.709/2018):

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

Quem é o "dono" das regras e finalidades? Controlador.

Quem põe a "mão na massa" executando as ordens do controlador? Operador.

Como a Câmara Municipal definiu as instruções e as finalidades do tratamento da base de dados dos seus servidores, ela exerce a figura de Controladora. Como a empresa contratada apenas hospeda e processa esses dados seguindo as instruções dadas pela Câmara, ela atua estritamente como Operadora.

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