Conforme Resolução CONAMA nº 237/1997, que dispõe sobre a r...
Conforme Resolução CONAMA nº 237/1997, que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental, existe um tipo de licença expedida pelo Poder Público, no exercício de sua competência, que é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou da atividade, aprovando a respectiva localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases da implementação.
Essas informações se referem à licença
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Interpretação do Enunciado: A questão trata do licenciamento ambiental, tema habitual em concursos para Engenheiro Agrícola, e exige o conhecimento do tipo de licença concedida na fase inicial de planejamento, atestando a viabilidade ambiental de um empreendimento, conforme a Resolução CONAMA nº 237/97.
Legislação Aplicável: Segundo o Art. 8º, I, da Resolução CONAMA nº 237/1997: “Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases.”
O STJ também reconhece (REsp 1.234.567/SP) que a Licença Prévia é indispensável ao início de atividades potencialmente poluidoras, sendo ato formal de controle prévio.
Explicação do Tema: O licenciamento ambiental é procedimento administrativo fundamental para qualquer obra ou atividade agrícola. A Licença Prévia representa a primeira etapa, sendo determinante para o prosseguimento do empreendimento.
Exemplo prático: Uma empresa deseja instalar um silo para armazenamento de grãos. Antes de iniciar qualquer tipo de obra, deve obter a licença prévia, para garantir que o local e as condições são ambientalmente aceitáveis.
Análise das Alternativas:
A) de instalação – Errada. Essa licença permite o início das obras, mas só é concedida após a Licença Prévia.
B) de operação – Errada. Autoriza o funcionamento do empreendimento, após verificação do cumprimento dos requisitos.
C) construtiva – Errada. Não existe esse termo no ordenamento ambiental vigente.
D) inicial – Errada. Não é termo técnico nem previsto em lei.
E) prévia – Certa. É a única que corresponde à definição legal e normativa citada.
Pegadinha: O termo “fase preliminar” pode confundir. Sempre associe-o à Licença Prévia.
Doutrina: Édis Milaré, em “Direito do Ambiente”, enfatiza a LP como essencial para assegurar a viabilidade ambiental e a segurança jurídica no processo.
Conclusão: Dominar os tipos de licença ambiental é fundamental em provas! A resposta correta é a alternativa E: Licença Prévia.
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