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Q4274786 Legislação de Trânsito
Com base exclusivamente no disposto nos Arts. 302, 306 e 308 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), sem considerar jurisprudência ou doutrina, quanto aos crimes de trânsito e às respectivas penas, analise as afirmativas a seguir:
I. O homicídio culposo na direção de veículo automotor é punido com detenção de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação.
II. Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool configura infração de natureza grave, resolvida no âmbito administrativo, sem repercussão na esfera criminal.
III. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, ou de exibição ou demonstração de perícia em manobra, não autorizada pela autoridade competente e que gere risco à incolumidade pública ou privada, é punido com detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir.
Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O art. 306, caput, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) tipifica: “Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:”. Como II afirma que essa conduta não tem repercussão criminal, contraria a tipificação legal e deve ser considerada falsa.

Tema central: Crimes de trânsito e penas
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente III. A afirmativa reúne os requisitos do art. 308 — direção de veículo automotor em via pública, participação nas atividades descritas, ausência de autorização e geração de risco à incolumidade pública ou privada — e apresenta corretamente as penas da modalidade básica.
B
Errada
Inclui II, embora o art. 306 criminalize a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool e preveja detenção, multa e suspensão ou proibição de obtenção da permissão ou habilitação. Além disso, exclui III, que corresponde à descrição e às penas do art. 308.
C
Errada
Considera verdadeira II, cuja negativa de repercussão criminal contraria diretamente a tipificação e as sanções penais expressas no art. 306. A correção de I e III não torna verdadeira essa afirmativa.
D
Errada
Inclui II, contrariando a natureza criminal da conduta prevista no art. 306, e exclui I, embora a detenção de dois a quatro anos, cumulada com suspensão ou proibição de obtenção da permissão ou habilitação, corresponda à pena da modalidade básica do art. 302.
E
Certa
A alternativa E reúne as duas afirmativas compatíveis com as modalidades básicas previstas no CTB. Quanto a I, a Lei nº 9.503/1997 estabelece: “Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” Assim, I indica corretamente tanto a detenção quanto a sanção relativa à permissão ou habilitação. Quanto a III, o texto legal dispõe: “Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” III contempla os requisitos legais, inclusive a ausência de autorização e a geração de risco, e indica corretamente as penas cumulativas. Já II é falsa: para a conduta do art. 306, a cominação expressa é “Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” Essa previsão penal impede tratá-la como conduta sem repercussão criminal.
Pegadinha da questão
II substitui uma tipificação criminal expressa por uma suposta solução exclusivamente administrativa. Para rejeitá-la, basta o art. 306; não é necessário determinar a classificação administrativa da conduta. Em III, a ausência de autorização vem acompanhada da situação de risco exigida pelo art. 308.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a natureza da resposta legal: a previsão de detenção no art. 306 afasta a afirmação de que a conduta não tem repercussão criminal.
  • Compare todas as penas cumulativas: na modalidade básica do art. 302, detenção e sanção relativa à habilitação; nos arts. 306 e 308, também multa.
  • No art. 308, verifique conjuntamente a ausência de autorização e a geração de risco à incolumidade pública ou privada.
  • Não estenda a pena da modalidade básica do art. 302 indistintamente a todas as hipóteses do dispositivo.

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Comentários

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o básico bem feito, questões + Anki e lei seca.

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas – detenção, de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

quanta questão repetida

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