Com base exclusivamente no disposto no Art. 7º do Código de ...

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Q4274781 Legislação de Trânsito
Com base exclusivamente no disposto no Art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), sem considerar jurisprudência ou doutrina, assinale a alternativa CORRETA quanto à composição do Sistema Nacional de Trânsito.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 7º, inciso I, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) dispõe: "I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;". Essa previsão é o critério para identificar, entre as alternativas, a qualificação legal do CONTRAN.

Tema central: Composição do Sistema Nacional de Trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 7º, III, inclui os órgãos executivos de trânsito dos Municípios no Sistema, mas não lhes atribui a edição de normas gerais de circulação para todo o território nacional. A alternativa associa uma inclusão verdadeira a uma atribuição não prevista nesse dispositivo. O inciso I qualifica o CONTRAN como órgão máximo normativo; isso não significa negar toda competência municipal de regulamentação.
B
Certa
A alternativa B identifica corretamente tanto o integrante quanto sua posição no Sistema: o CONTRAN exerce a coordenação e é qualificado como órgão máximo normativo e consultivo pelo art. 7º, I, do CTB. Não basta mencionar um órgão integrante; é necessário que a qualificação atribuída a ele corresponda à previsão legal, como ocorre nessa alternativa.
C
Errada
O art. 7º, V, inclui a Polícia Rodoviária Federal no Sistema, mas não a qualifica como órgão máximo normativo nem lhe atribui a edição de resoluções nacionais. A qualificação de órgão máximo normativo pertence ao CONTRAN, conforme o inciso I.
D
Errada
O art. 7º, VII, inclui as JARI no Sistema, mas não lhes confere a condição de órgão máximo normativo nem a atribuição indicada de editar normas gerais de trânsito. A alternativa transfere às JARI uma qualificação expressamente atribuída ao CONTRAN pelo inciso I.
E
Errada
O art. 7º, II, do CTB estabelece: "II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;". Portanto, a alternativa erra ao qualificar os CETRAN como órgãos executivos de fiscalização e autuação municipal, em lugar das qualificações expressamente previstas nesse inciso.
Pegadinha da questão
Todas as alternativas mencionam integrantes do Sistema. O erro das incorretas está em associar essa inclusão verdadeira a uma qualificação ou atribuição que o art. 7º não lhes confere.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente se o órgão integra o Sistema e se a qualificação atribuída a ele corresponde ao dispositivo.
  • Diferencie as qualificações: o CONTRAN é coordenador e órgão máximo normativo e consultivo; os CETRAN são órgãos normativos, consultivos e coordenadores.
  • Quando a questão se limitar ao art. 7º, não transforme a simples inclusão de um integrante em atribuição de competência não prevista nesse artigo.

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art 7 ompõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V - a Polícia Rodoviária Federal;

VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

Art. 7º A. A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7º, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

§ 1º O convênio valerá para toda a área física do porto organizado, inclusive, nas áreas dos terminais alfandegados, nas estações de transbordo, nas instalações portuárias públicas de pequeno porte e nos respectivos estacionamentos ou vias de trânsito internas. (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

§ 2º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

§ 3º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

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