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Q3505224 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Art. 181), qual é a classificação da infração para o condutor que estaciona o veículo em uma esquina ou a menos de 5 (cinco) metros do bordo do alinhamento da via transversal?
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Comentário e análise da questão:

Tema jurídico: O enunciado aborda infrações de trânsito relacionadas ao estacionamento irregular nas esquinas ou a menos de 5 metros do alinhamento da via transversal, conforme previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação aplicável e citação: Código de Trânsito Brasileiro, Art. 181, I:
“Art. 181. Estacionar o veículo: I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.”

Explicação do tema central: A questão trata de uma situação corriqueira para motoristas profissionais e exige o domínio do conceito de estacionamento proibido em esquinas. O limite de 5 metros serve para garantir a visibilidade e a segurança dos cruzamentos, evitando acidentes e facilitando a circulação de pedestres e veículos.

Exemplo prático: Imagine um condutor que para seu carro logo após a esquina, a 2 metros do alinhamento da via transversal. Neste caso, ele comete a infração prevista no art. 181, I do CTB, estando sujeito à multa e remoção do veículo.

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C é a correta, pois classifica corretamente a infração como média, determina a penalidade de multa e prevê a remoção do veículo, exatamente como determina o art. 181, I do CTB.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Classifica erroneamente como “gravíssima”, além de mencionar “apreensão do veículo”, penalidade que não está prevista nesse caso.
B) Incorreta. Traz infração “grave”, multa e suspensão do direito de dirigir. A suspensão não se aplica e a natureza da infração é média.
D) Também inválida. Diz que é “leve”, com “multa simples e advertência”. Não corresponde à realidade legal; o CTB tipifica como média.

Pegadinha: Atenção à diferença entre REMOÇÃO do veículo (medida administrativa correta) e outras penalidades como apreensão ou suspensão, que confundem o candidato!

Resumo: Sempre consulte a redação literal da lei para não ser surpreendido por detalhes ou troca de conceitos nas provas.

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Comentários

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A infração para o condutor que estaciona o veículo em uma esquina ou a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal é média. A penalidade é multa e a medida administrativa é a remoção do veículo. 

Resposta: C 

50 metros - leve

-5 metros - média

+ 1 metro - Grave

50 cm - leve

-5 metros - média

+ 1 metro - Grave

✅ Portanto, a alternativa correta é:

C) Infração média, com multa e remoção do veículo.

GCM PAULISTA-PE

TODO CASTIGO PRA CORN0 É POUCO:

50 cm — infração leve.

5 m — infração média.

mais de 1 m — infração grave.

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