Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRE...
I- O sócio de sociedade simples ou empresária, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
II- A responsabilidade dos pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, e dos empregadores, pelos empregados, é objetiva.
III- O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
IV- Os administradores da sociedade que excedam os poderes que lhes foram atribuídos, ainda que estes poderes estejam averbados no registro próprio da sociedade, ficam responsáveis por todos os atos praticados perante terceiros.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (28)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise do Enunciado:
Esta questão aborda conceitos do Direito Societário e das responsabilidades no âmbito do direito civil. O foco está em aspectos como a contribuição dos sócios em sociedades, a responsabilidade civil objetiva e o registro de empresários. Para resolver a questão, é crucial compreender como esses conceitos se aplicam na prática e na legislação vigente.
Analisando as Alternativas:
I- A proposição trata da contribuição de sócios por meio de serviços e a exclusividade de sua dedicação à sociedade. Segundo o art. 1.006 do Código Civil, o sócio prestador de serviços realmente não pode se empregar em atividade estranha à sociedade sem convenção em contrário. Portanto, esta proposição está correta.
II- A responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores e dos empregadores por empregados é tratada no art. 932 do Código Civil. Esta responsabilidade é objetiva, ou seja, não depende de culpa. Portanto, a proposição é correta.
III- De acordo com o art. 971 do Código Civil, o empresário rural pode se registrar e, ao fazê-lo, será equiparado ao empresário sujeito a registro, o que está plenamente correto. Assim, esta proposição é correta.
IV- A responsabilidade dos administradores que excedem seus poderes é limitada, desde que os atos não sejam contrários aos interesses da sociedade, conforme o art. 1.011, § 2º, do Código Civil. Portanto, esta proposição está incorreta.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B que afirma que as proposições II e III estão corretas, é a resposta certa. Ambas as proposições se alinham com os dispositivos do Código Civil, confirmando a responsabilidade objetiva e o registro do empresário rural.
Examinando as Alternativas Incorretas:
A - Incorreta, pois a proposição II está correta, mas a I está incorreta em parte, pois a exclusão do sócio depende de outras condições.
C - Incorreta, pois embora a proposição III esteja correta, a IV está incorreta devido à interpretação equivocada do alcance da responsabilidade dos administradores.
D - Incorreta, pois a proposição I está parcialmente correta, mas a IV está incorreta.
E - Incorreta, a proposição I não está totalmente correta, embora a III esteja.
Estratégia para Resolução:
Para resolver questões como esta, é importante ler com atenção os artigos do Código Civil relevantes ao tema. Identifique palavras-chave, como "responsabilidade objetiva" e "registro de empresário", para verificar rapidamente a legalidade das proposições. A prática de leitura e interpretação da legislação é fundamental para o sucesso em concursos.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Comentando cada alternativa:
I- O sócio de sociedade simples ou empresária, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído. ERRADA. O art. 1.006 do CC dispõe que "O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído". Todavia, isso se aplica somente à sociedade simples.
II- A responsabilidade dos pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, e dos empregadores, pelos empregados, é objetiva. CORRETA. O art. 932 do CC, que apresenta essas duas hipóteses de responsabilidade, consagra, de acordo com a doutrina, casos de responsabilidade civil por atos praticados por terceiros, também denominada responsabilidade civil objetiva indireta ou por atos de outrem.
III- O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. CORRETA. É exatamente isso que dispõe o art. 971 do CC.
IV- Os administradores da sociedade que excedam os poderes que lhes foram atribuídos, ainda que estes poderes estejam averbados no registro próprio da sociedade, ficam responsáveis por todos os atos praticados perante terceiros. ERRADA. De acordo com o art. 1.015, §único: "O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses: I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade; II - provando-se que era conhecida do terceiro; III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade". Como se vê no inciso I, nesse caso da questão a responsabilidade pode ser oposta a terceiros, e não apenas ao administrador.
CC, art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
[...]
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
[...]
CC, art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
Quanto ao item IV, o parágrafo único do art. 1.015 do CC foi revogado pela Lei 14.195/21.
Art. 1015 (...)
Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)
Art 1015, REVOGADO. QUESTÃO DESATUALIZADA.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo