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Q618654 Direito Constitucional
Acerca da Teoria da Constituição e do Poder Constituinte, assinale a alternativa INCORRETA:
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Comentário de Gabarito – Direito Constitucional – Princípios Fundamentais e Poder Constituinte

Tema central: A questão aborda a hierarquia das normas constitucionais e princípios fundamentais da República, tema recorrente em concursos para a área jurídica.

Legislação fundamentadora: O tema principal encontra respaldo direto no art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal de 1988, que trata das chamadas cláusulas pétreas:

“§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV - os direitos e garantias individuais;”

Análise da alternativa correta (INCORRETA): C

A alternativa C está incorreta porque a doutrina majoritária e a jurisprudência do STF não admitem qualquer distinção hierárquica entre normas constitucionais originárias, nem mesmo para normas de direitos individuais. Todas as normas da CF – sejam sobre direitos fundamentais ou processo legislativo – têm igual patamar. (STF, ADI 815 MC; José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo; Luís Roberto Barroso, O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas).

Exemplo prático: Não se pode ‘anular’ norma sobre processo legislativo sob pretexto de preservação dos direitos individuais, pois ambas possuem identidade hierárquica na Constituição.

Análise das demais alternativas:

A) Correta. O valor social do trabalho e da livre iniciativa é realmente fundamento da República (CF, art. 1º, IV).

B) Correta. Não há hierarquia entre normas constitucionais originárias (vide jurisprudência e doutrina acima).

D) Correta. A regra do voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4º, II).

E) Correta. O quórum qualificado para aprovação de emendas é de três quintos em dois turnos em cada Casa (CF, art. 60, § 2º).

Pegadinha da questão: Atenção à expressão “exceto quanto à supremacia das normas definidoras de direitos individuais”, que não encontra respaldo na doutrina nem no STF – todas as normas constitucionais originárias têm o mesmo valor hierárquico!

Dica para concursos: Sempre desconfie de alternativas que falem em “supremacia” entre normas da própria Constituição – esse não é o entendimento dominante!

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Comentários

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GABARITO LETRA C:

A dogmática constitucional contemporânea não admite a distinção hierárquica entre normas constitucionais (CORRETO), exceto quanto à supremacia das normas definidoras de direitos individuais. (ERRADO, estão no mesmo patamar).

OBS: Não existe hierarquia entre as normas constitucionais, no entanto, há hierarquia entre as espécies normativas, segundo a pirâmide de Kelsen.


Letra (c)


a) Art. 1º, V - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


b) A Constituição Federal de 1988 adotou o critério formal, ou seja, não importa o conteúdo da norma, se ela entrou no ordenamento jurídico incorporada ao texto constitucional é considerada constitucional, não havendo diferenciação entre as normas constitucionais.


c) Errado.


d) Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.


e) Art. 60, § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Qual é o erro da "E" ?

 

Não há erro algum na E, por isso deve ser descartada, já que a questão pede a alternativa incorreta.

Rs. Obrigado Rafael. 

 

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