Acerca da comunicação social, nos termos da Constituição Fed...

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Q3128229 Direito Constitucional
Acerca da comunicação social, nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 224: “Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.” A alternativa D reproduz esse comando constitucional e, por isso, é a correta.

Tema central: Comunicação social
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por violar a competência normativa expressa da Constituição. Constituição Federal de 1988, art. 220, § 3º, I: “Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;”. A alternativa atribui essa regulação à lei municipal, mas a CF a reserva à lei federal.
B
Errada
Está errada porque inverte a regra constitucional. Constituição Federal de 1988, art. 220, § 6º: “A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.” A alternativa afirma dependência de licença, exatamente o oposto do texto constitucional.
C
Errada
Está errada porque altera requisito constitucional expresso. Constituição Federal de 1988, art. 222, caput: “A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.” A alternativa fala em naturalizados há mais de cinco anos, mas a CF exige mais de dez anos. Além disso, a disciplina constitucional não se esgota nessa fórmula, pois o art. 222, § 1º, ainda impõe exigências sobre capital e gestão.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao comando constitucional do art. 224 da CF: o Conselho de Comunicação Social deve ser instituído pelo Congresso Nacional, como seu órgão auxiliar, na forma da lei. O acerto da alternativa decorre de reprodução literal do texto constitucional.
E
Errada
Está errada por contrariar o prazo constitucional da televisão. Constituição Federal de 1988, art. 223, § 5º: “O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.” A alternativa erra ao indicar vinte anos para televisão; o prazo correto é quinze.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais do texto constitucional: lei federal por lei municipal, independência de licença por dependência, dez anos por cinco anos no art. 222 e quinze anos por vinte anos no prazo da televisão. A única alternativa fiel à literalidade da CF é a D.
Dica para questões semelhantes
  • Em comunicação social na CF, confira primeiro se a alternativa reproduz literalmente o dispositivo constitucional.
  • Atenção a termos de competência: no art. 220, § 3º, I, a regulação de diversões e espetáculos públicos é da lei federal.
  • Memorize as vedações e prazos literais: veículo impresso independe de licença; rádio tem 10 anos e televisão 15 anos.
  • No art. 222, o prazo constitucional de naturalização é superior a dez anos, não cinco.

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GABARITO - LETRA D

A - CRFB - art. 220, § 3º Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

B - CRFB - art. 220, § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

C - CRFB - Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. 

D - CFRB - Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei. (CORRETA)

E - CRFB - Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. (...) § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é <privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos>, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

letra c

Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

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