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Q4111526 Direito Administrativo
Uma empresa de grande porte contestou autuação do Município por infração urbanística, alegando que o agente fiscalizador não tinha competência por atuar fora de sua área geográfica de lotação. O Procurador foi instado a avaliar a validade do auto e os limites organizacionais do poder de polícia, especialmente quando o exercício fiscalizatório se dá dentro do território municipal, mas fora da região administrativa em que o agente estava designado. Assim, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 11: "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos." No caso, a atuação ocorreu dentro do território municipal, mas fora da área interna de lotação do agente; assim, à luz dessa regra geral de competência administrativa, a mera distribuição interna não afasta, por si só, a atribuição do órgão fiscalizador nem invalida automaticamente o auto.

Tema central: Competência administrativa municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque distingue adequadamente a competência administrativa legal do órgão municipal para exercer o poder de polícia urbanístico da simples distribuição interna de áreas de atuação. O enunciado não indica atuação fora do território do Município nem norma específica que torne exclusiva a atuação por região administrativa. Nessa situação, a atuação fora da área de lotação configura, em regra, questão organizacional interna, insuficiente para afastar a validade do auto de infração.
B
Errada
Está errada porque transforma irregularidade territorial interna em inexistência do ato. A base afirma que inexistência por ausência de agente competente exigiria falta radical de investidura ou atuação completamente fora da competência legal, o que não se verifica quando o agente integra o órgão fiscalizador competente e atua dentro do território municipal.
C
Errada
Está errada porque presume que a distribuição interna de áreas revoga automaticamente a competência geral de fiscalização. A base afasta essa conclusão: a competência administrativa decorre de atribuição normativa do órgão e não é automaticamente eliminada por mero arranjo organizacional interno.
D
Errada
Está errada porque afirma nulidade automática do auto sem base normativa específica. Segundo a base, só haveria vício invalidante se existisse norma expressa tornando a subárea administrativa limite jurídico estrito e exclusivo da atuação do agente, o que não foi fornecido pelo enunciado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência territorial do ente municipal e mera divisão interna do Município por região administrativa ou área de lotação.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre competência legal do órgão de simples organização interna do serviço.
  • Se o agente atua dentro do território do ente competente, a nulidade por limite territorial interno não se presume.
  • Para invalidar o ato por atuação fora da lotação, procure no enunciado norma específica que restrinja de modo vinculante a atribuição por subárea.

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Comentários

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Concursers, olha que peguinha do belzebu

A questão aborda os limites da competência em razão do território e a diferença entre a competência legal do órgão/entidade e a mera distribuição interna de atribuições de trabalho (organização burocrática).

Competência Legal vs. Lotação Interna: O agente público em questão é um fiscal do Município. A lei municipal confere a ele a competência funcional e territorial para atuar dentro dos limites geográficos de todo o território do Município.

Efeito da Escala de Trabalho / Lotação: A divisão do município em regiões administrativas ou zonas de fiscalização serve a critérios de conveniência administrativa, eficiência e organização interna da repartição. O fato de um fiscal atuar fora da sua área específica de lotação (mas ainda dentro do município) configura uma mera irregularidade ou vício de organização puramente interna.

Validade do Ato: Como o agente é legalmente detentor do cargo público fiscalizatório daquela municipalidade, ele possui a competência territorial ampla (o município). Portanto, o auto de infração é válido, pois não houve usurpação de função e nem incompetência em razão do lugar (o que ocorreria se um fiscal de São Paulo tentasse autuar em Campinas, por exemplo).

Por que as outras estão incorretas?

B está INCORRETA: O ato não é inexistente. O agente é formalmente competente perante o ente federativo (Município).

C está INCORRETA: Portarias de lotação ou escalas administrativas internas não têm o poder de revogar ou anular a competência geral outorgada pela lei que instituiu a carreira fiscal.

D está INCORRETA: A autuação não é nula. Aplicar a nulidade nesse caso violaria o princípio da instrumentalidade das formas e o interesse público, uma vez que a infração urbanística de fato ocorreu e o agente possui o poder de polícia delegado pelo Município.

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