Uma licença urbanística foi concedida com base em interpret...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Como o enunciado afirma que a licença foi regularmente concedida e que o prefeito não apontou ilegalidade no ato original, a hipótese não é de anulação; e a revogação pretendida por mudança de orientação técnica e de política urbana encontra o limite legal dos direitos adquiridos, o que preserva o gabarito B.
- Primeiro identifique se o enunciado descreve vício de legalidade ou apenas mudança posterior de conveniência e oportunidade.
- Se não houver ilegalidade originária, afaste anulação e examine os limites da revogação no art. 53 da Lei nº 9.784/1999.
- Em licença regularmente concedida, trate a natureza vinculada do ato como obstáculo à retirada discricionária pura e simples.
- Não aceite a ideia de que indenização, sozinha, legitima revogação em autotutela quando a própria retirada do ato é juridicamente vedada.
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Comentários
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Concursers, olha que peguinha do belzebu
Esta questão aborda um dos temas mais consolidados da doutrina e da jurisprudência do Direito Administrativo: os atos administrativos que não podem ser revogados.
A licença é um ato administrativo:
Vinculado: A Administração é obrigada a conceder se o particular preencher os requisitos legais.
Definitivo: Uma vez concedida regularmente, ela ingressa no patrimônio jurídico do beneficiário, gerando direito adquirido.
Diferente da autorização (que é precária e pode ser revogada por conveniência e oportunidade), a licença que foi emitida de forma perfeitamente legal não admite revogação por mera mudança de critérios políticos ou de orientação técnica do novo governante.
Se o Município quiser paralisar a obra ou a utilização do espaço por razões de interesse público superveniente, ele não poderá utilizar a revogação. Ele terá que se valer da desapropriação do direito (com indenização prévia e justa) ou, se a nova legislação urbanística tornar aquela atividade intolerável, proceder pela via da encampação/extinção com o devido processo legal e ampla indenização, mas nunca por um ato simples e unilateral de revogação por autotutela.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A está INCORRETA: Mudanças de orientação técnica ou "viradas hermenêuticas" da Administração não têm o condão de retroagir para atingir atos vinculados e definitivos já consumados (ofensa ao princípio da segurança jurídica e ao Art. 2º, parágrafo único, XIII da Lei 9.784/99).
C está INCORRETA: A mudança de política urbana pode guiar os novos pedidos de licença, mas não autoriza a desconstituição de licença anterior válida pela via da revogação.
D está INCORRETA: O interesse público superveniente submete-se ao respeito aos direitos adquiridos. Dizer que se pode revogar "independentemente de direito adquirido" viola frontalmente o Art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e a própria Súmula 473 do STF ("A administração pode anular seus próprios atos... ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos").
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