Uma licença urbanística foi concedida com base em interpret...

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Q4111517 Direito Administrativo
Uma licença urbanística foi concedida com base em interpretação administrativa consolidada à época. Anos depois, novo prefeito determinou a revogação da licença alegando mudança de orientação técnica e de política urbana, sem apontar qualquer ilegalidade no ato original. O Procurador foi demandado a analisar se a revogação produz efeitos jurídicos válidos à luz do regime de autotutela. Desta forma, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Como o enunciado afirma que a licença foi regularmente concedida e que o prefeito não apontou ilegalidade no ato original, a hipótese não é de anulação; e a revogação pretendida por mudança de orientação técnica e de política urbana encontra o limite legal dos direitos adquiridos, o que preserva o gabarito B.

Tema central: Revogação de licença válida
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a nova orientação técnica em causa automática de revogação. A revogação, nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999, deve respeitar direitos adquiridos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a hipótese descrita não é de anulação, já que falta vício de legalidade no ato originário, mas de revogação por razões supervenientes de mérito administrativo. Nesse ponto, o art. 53 da Lei nº 9.784/1999 admite a revogação por conveniência ou oportunidade, porém impõe o respeito aos direitos adquiridos. Como a licença regularmente concedida é tratada, no regime clássico dos atos administrativos, como ato vinculado e favorável ao particular, não pode ser desfeita discricionariamente por mera mudança posterior de orientação administrativa.
C
Errada
Está errada porque a indenização não cria poder jurídico de revogar quando esse poder falta no regime de autotutela descrito. A questão trata de revogação de licença válida e vinculada apenas por mudança de política urbana.
D
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 53 da Lei nº 9.784/1999. O interesse público superveniente pode até fundamentar revogação por conveniência e oportunidade, mas nunca independentemente do respeito aos direitos adquiridos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre anulação e revogação: como não havia ilegalidade originária, o caso não era de anulação, e a mudança posterior de política pública não supera o limite legal imposto à revogação de licença válida.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se o enunciado descreve vício de legalidade ou apenas mudança posterior de conveniência e oportunidade.
  • Se não houver ilegalidade originária, afaste anulação e examine os limites da revogação no art. 53 da Lei nº 9.784/1999.
  • Em licença regularmente concedida, trate a natureza vinculada do ato como obstáculo à retirada discricionária pura e simples.
  • Não aceite a ideia de que indenização, sozinha, legitima revogação em autotutela quando a própria retirada do ato é juridicamente vedada.

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Comentários

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Concursers, olha que peguinha do belzebu

Esta questão aborda um dos temas mais consolidados da doutrina e da jurisprudência do Direito Administrativo: os atos administrativos que não podem ser revogados.

A licença é um ato administrativo:

Vinculado: A Administração é obrigada a conceder se o particular preencher os requisitos legais.

Definitivo: Uma vez concedida regularmente, ela ingressa no patrimônio jurídico do beneficiário, gerando direito adquirido.

Diferente da autorização (que é precária e pode ser revogada por conveniência e oportunidade), a licença que foi emitida de forma perfeitamente legal não admite revogação por mera mudança de critérios políticos ou de orientação técnica do novo governante.

Se o Município quiser paralisar a obra ou a utilização do espaço por razões de interesse público superveniente, ele não poderá utilizar a revogação. Ele terá que se valer da desapropriação do direito (com indenização prévia e justa) ou, se a nova legislação urbanística tornar aquela atividade intolerável, proceder pela via da encampação/extinção com o devido processo legal e ampla indenização, mas nunca por um ato simples e unilateral de revogação por autotutela.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A está INCORRETA: Mudanças de orientação técnica ou "viradas hermenêuticas" da Administração não têm o condão de retroagir para atingir atos vinculados e definitivos já consumados (ofensa ao princípio da segurança jurídica e ao Art. 2º, parágrafo único, XIII da Lei 9.784/99).

C está INCORRETA: A mudança de política urbana pode guiar os novos pedidos de licença, mas não autoriza a desconstituição de licença anterior válida pela via da revogação.

D está INCORRETA: O interesse público superveniente submete-se ao respeito aos direitos adquiridos. Dizer que se pode revogar "independentemente de direito adquirido" viola frontalmente o Art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e a própria Súmula 473 do STF ("A administração pode anular seus próprios atos... ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos").

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