São elementos discricionários dos atos administrativos

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Q2429298 Direito Administrativo

São elementos discricionários dos atos administrativos

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Tema central: O assunto abordado é o ato administrativo, especificamente quais de seus elementos admitem discricionariedade por parte da Administração Pública. O conhecimento desse tema é essencial para Analista Ambiental, pois a atuação do órgão exige frequente análise da legalidade e oportunidade dos atos administrativos.

Legislação e Doutrina Aplicável: Não há artigo expresso na lei detalhando elementos vinculados e discricionários; a matéria é definida pela doutrina dominante:

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro ("Direito Administrativo"): “Nos atos discricionários, o motivo e o objeto podem ser discricionários, enquanto competência e finalidade são sempre vinculados.”
  • Celso Antônio Bandeira de Mello destaca: “Discricionariedade recai sobre motivo e objeto, desde que dentro dos limites legais.”

Exemplo prático: Imagine que a Administração Ambiental precisa conceder ou não uma autorização para supressão de árvore. O servidor tem que seguir a lei (competência e finalidade vinculadas), mas pode analisar a oportunidade e conveniência do ato (motivo e objeto discricionários), dentro dos limites legais.

Justificativa da Alternativa Correta (C): “O objeto e o motivo.” É a única alternativa correta, pois segundo os doutrinadores citados, motivo (pressuposto de fato e de direito) e objeto (conteúdo do ato) são os elementos em que a administração detém margem de escolha. Competência (quem pratica o ato) e finalidade (para que serve o ato) são sempre vinculados à lei, nunca sendo discricionários.

Análise das opções incorretas:

  • A) Competência e finalidade: ERRADA. Ambos são sempre vinculados pela lei (Di Pietro e Meirelles).
  • B) Motivo e forma: ERRADA. A forma geralmente é vinculada, salvo raras exceções previstas em lei.
  • D) Competência e forma: ERRADA. Novamente, ambas são elementos vinculados.

Pegadinha recorrente: Cuidado com a menção a “competência” ou “finalidade” como discricionários — muitos alunos confundem por serem elementos estruturais do ato.

Resumo prático: Sempre associe discricionariedade nos atos administrativos ao motivo e objeto, e não aos outros elementos.

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COFIFOMOB

Competência - vinculado

Finalidade -- vinculado

Forma - - vinculado

Motivo - vinculado ou discricionário

Objeto - vinculado ou discricionário

LETRA C

Elementos discricionários: MOTIVO e OBJETO

CO-FI-FO - VINCULADO.

MO-OB - DISCRICIONÁRIO.

GAB C

DICA:

Lembrar da baleia MO-OB DISK (Moby Dick)

Motivo e Objeto = Discricionários

ADENDO

O ato administrativo pode ser discricionário apenas nos elementos: MOTIVO e OBJETO. (FORMA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA SÃO SEMPRE VINCULADOS).

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