São elementos discricionários dos atos administrativos
São elementos discricionários dos atos administrativos
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Tema central: O assunto abordado é o ato administrativo, especificamente quais de seus elementos admitem discricionariedade por parte da Administração Pública. O conhecimento desse tema é essencial para Analista Ambiental, pois a atuação do órgão exige frequente análise da legalidade e oportunidade dos atos administrativos.
Legislação e Doutrina Aplicável: Não há artigo expresso na lei detalhando elementos vinculados e discricionários; a matéria é definida pela doutrina dominante:
- Maria Sylvia Zanella Di Pietro ("Direito Administrativo"): “Nos atos discricionários, o motivo e o objeto podem ser discricionários, enquanto competência e finalidade são sempre vinculados.”
- Celso Antônio Bandeira de Mello destaca: “Discricionariedade recai sobre motivo e objeto, desde que dentro dos limites legais.”
Exemplo prático: Imagine que a Administração Ambiental precisa conceder ou não uma autorização para supressão de árvore. O servidor tem que seguir a lei (competência e finalidade vinculadas), mas pode analisar a oportunidade e conveniência do ato (motivo e objeto discricionários), dentro dos limites legais.
Justificativa da Alternativa Correta (C): “O objeto e o motivo.” É a única alternativa correta, pois segundo os doutrinadores citados, motivo (pressuposto de fato e de direito) e objeto (conteúdo do ato) são os elementos em que a administração detém margem de escolha. Competência (quem pratica o ato) e finalidade (para que serve o ato) são sempre vinculados à lei, nunca sendo discricionários.
Análise das opções incorretas:
- A) Competência e finalidade: ERRADA. Ambos são sempre vinculados pela lei (Di Pietro e Meirelles).
- B) Motivo e forma: ERRADA. A forma geralmente é vinculada, salvo raras exceções previstas em lei.
- D) Competência e forma: ERRADA. Novamente, ambas são elementos vinculados.
Pegadinha recorrente: Cuidado com a menção a “competência” ou “finalidade” como discricionários — muitos alunos confundem por serem elementos estruturais do ato.
Resumo prático: Sempre associe discricionariedade nos atos administrativos ao motivo e objeto, e não aos outros elementos.
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COFIFOMOB
Competência - vinculado
Finalidade -- vinculado
Forma - - vinculado
Motivo - vinculado ou discricionário
Objeto - vinculado ou discricionário
LETRA C
Elementos discricionários: MOTIVO e OBJETO
CO-FI-FO - VINCULADO.
MO-OB - DISCRICIONÁRIO.
GAB C
DICA:
Lembrar da baleia MO-OB DISK (Moby Dick)
Motivo e Objeto = Discricionários
ADENDO
O ato administrativo pode ser discricionário apenas nos elementos: MOTIVO e OBJETO. (FORMA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA SÃO SEMPRE VINCULADOS).
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