De acordo com a Constituição Federal, a Defensoria Pública t...
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Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, a Constituição Federal passou a prever a autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias apenas para as Defensorias Públicas Estaduais.
Abraços
LC 80/94:
Art. 97-B. A Defensoria Pública do Estado elaborará sua proposta orçamentária atendendo aos seus princípios, às diretrizes e aos limites definidos na lei de diretrizes orçamentárias, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo para consolidação e encaminhamento ao Poder Legislativo.
§ 1 Se a Defensoria Pública do Estado não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do caput.
§ 2 Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados no caput, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fim de consolidação da proposta orçamentária anual
razoável
cara, essas questões para defensor é pior do que as questões para juiz e promotor juntos kkk
Só complementando a postagem do Lúcio, de fato a previsão no §2º, do artigo 134, menciona apenas as Defensorias Públicas Estaduais, mas o §3º, acrescentado pela EC 74/13, assegura tais direitos igualmente às Defensorias Públicas da União e do DF.
Passo a passo proposta orçamentária Defensoria Pública:
1) Defensoria realiza a aprovação da proposta orçamentária anual no âmbito institucional interno dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
2) Encaminha a proposta ao Poder Executivo para consolidação, dentro do prazo estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias. OBS: Caso não haja o encaminhamento tempestivo da proposta, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 97-B, § 1º, da LC nº 80/1994.
3) O Executivo consolida a proposta no projeto de lei orçamentária. O Poder Executivo atua como aglutinador das propostas encaminhadas pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. OBS: No projeto de lei orçamentária a Defensoria não pode ser classificada como uma Secretaria ou órgão subordinado ao Executivo por violação à autonomia funcional e administrativa da instituição (art. 134, § 2º da CF/88) - STF. Plenário. ADPF 307 Referendo-MC/DF, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/12/2013.
Nessa atividade o Executivo pode:
Se a proposta orçamentária da Defensoria Pública for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fim de consolidação da proposta orçamentária anual, nos termos do art. 97-B, § 2º, da LC nº 80/1994.
O Executivo NÃO pode:
Em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto, restará autorizado ao Poder Executivo realizar cortes unilaterais na proposta orçamentária regularmente remetida pela Defensoria Pública. Caso entenda necessário, poderá o Executivo recomendar ao Legislativo que realize cortes no orçamento, porém o árbitro final da questão será sempre o legislador.
4) O Executivo encaminha o projeto de lei orçamentária ao Legislativo.
5) O Parlamento vai discutir o projeto de lei podendo fazer reduções orçamentárias. Parlamento pode fazer redução, Executivo NÃO.
6) Parlamento aprova o projeto e encaminha para sanção do chefe do Executivo.
Nem o professor nem os comentários explicaram se é o Conselho ou o Defensor geral que elabora a proposta...
Além disso, o art. 100 estabelece que cabe ao Defensor Público Geral dirigir a Defensoria Pública e cabe ao Conselho Superior exercer atividades consultivas, dente outras, nos termos do art. 102 da LC n. 80/94.
Em sendo assim, o Defensor Público Geral pode elaborar a proposta orçamentária e encaminha-la ao Poder Executivo, após submete-la ao Conselho Superior da Defensoria Pública. A alternativa B está correta.
Gabarito: a resposta é a LETRA B.