De acordo com a Lei n° 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistên...
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Alternativa correta: B - do Conselho Nacional de Assistência Social.
1. Tema central da questão
Esta questão aborda a competência legal para aprovar a Política Nacional de Assistência Social, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993. Este conhecimento é fundamental para provas de Serviço Social, pois envolve a compreensão dos atores institucionais que regulam e fiscalizam as políticas públicas.
2. Resumo teórico
A LOAS estabelece diretrizes para a assistência social no Brasil. Entre suas determinações, está que quem aprova a Política Nacional de Assistência Social é o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão colegiado, deliberativo e de controle social da política, composto por representantes do governo e da sociedade civil (art. 18, inciso I, da LOAS).
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa B é a correta porque, segundo a LOAS, cabe ao CNAS aprovar, acompanhar e fiscalizar a Política Nacional de Assistência Social. O CNAS garante participação democrática e controle social sobre as ações da assistência social, promovendo transparência e legitimidade às decisões.
4. Análise das alternativas incorretas
A - Poder Executivo Federal: Embora elabore e proponha políticas, não tem a competência exclusiva de aprová-las no âmbito da assistência social.
C - Secretaria Nacional de Assistência Social: Órgão gestor, responsável pela execução e coordenação, mas não pela aprovação da política.
D - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome: Responsável por propor políticas e coordenar ações, porém a aprovação cabe ao CNAS.
E - Ministério da Assistência Social: Não existe como tal na legislação atual. Mesmo que existisse, o papel de aprovação continuaria sendo do CNAS pela LOAS.
5. Estratégias para interpretação
Fique atento aos termos que indicam competência deliberativa e controle social. Órgãos gestores executam e propoem, mas órgãos colegiados e de controle social (como conselhos) aprovam diretrizes e políticas. Sempre revise a legislação principal, como a LOAS, para identificar exatamente quem tem cada função.
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Art. 17. Fica instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Presidente da República, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
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