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Q3078896 Legislação Federal
O Estatuto da Igualdade Racial foi instituído pela Lei Federal nº 12.288/2010. Nele está determinado que os órgãos responsáveis pela educação devem incentivar, nas datas comemorativas de caráter cívico,
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)

1. Interpretação do Enunciado: O tema abordado pela questão refere-se à promoção da igualdade racial no âmbito da educação, especialmente nas datas comemorativas de caráter cívico, conforme previsto no Estatuto da Igualdade Racial.

2. Legislação Aplicável: A resposta está fundamentada no art. 11, § 3º, da Lei 12.288/2010, que determina:

"Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração."

3. Tema Central: A legislação busca garantir a inclusão ativa das vozes e experiências negras nos espaços educativos, promovendo o reconhecimento das contribuições da população afro-brasileira na formação nacional.

4. Exemplo Prático: Imagine uma escola realizando uma comemoração do Dia da Consciência Negra, convidando intelectuais negros e representantes do movimento social para dialogar com alunos sobre racismo, identidade e cultura afro-brasileira.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D): Correta. É a única alternativa que transcreve fielmente o disposto no art. 11, § 3º, do Estatuto, destacando a participação de intelectuais e representantes do movimento negro como estratégia de valorização cultural e debate crítico.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. O Estatuto não propõe exclusão de estudantes de nenhum grupo, tampouco fomenta o boicote a comemorações cívicas, mas sim a participação e debate inclusivo.
  • B: Incorreta. Não há previsão legal de ausência de personalidades políticas brancas; trata-se de promover a voz negra, e não de excluir outros grupos.
  • C: Incorreta. A distribuição de panfletos e cartazes informativos pode ser útil, mas o foco legal é na presença ativa e no diálogo dos representantes do movimento negro, não em materiais impressos.

Dica para provas: Atenção a palavras extremas (“não participem”, “ausência”, “todos os eventos”) e fidelidade ao texto legal.

Citação doutrinária: Abdias do Nascimento ressalta a importância de representatividade e debate aberto para o reconhecimento da história negra (O Genocídio do Negro Brasileiro).

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GAB: LETRA D

Lei Federal nº 12.288/2010 - ART. 11, § 3º :

§ 3  Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.

Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.  



O concorrente que leu algumas vezes o Estatuto, acertou essa questão, que coisa hein, que nível de questão, não seleciona.

PMPR!

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