Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida,
quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o
ato constitutivo. O prazo legal para anular a constituição dessas pessoas jurídicas por defeito, contado do prazo da publicação de sua
inscrição no registro:
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