A Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (CIDE) teve sua criação autorizada pelo art. 149 da Constituição Federal/1988, e seus recursos podem ser provenientes de remessas para o exterior ou de venda de combustíveis. A CIDE / Remessas para o Exterior tem por objetivo atender ao programa de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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