Tendo em vista o disposto na Lei n.º 8.212/ 1991 e no Decret...

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Q2156687 Direito Previdenciário
Tendo em vista o disposto na Lei n.º 8.212/ 1991 e no Decreto n.º 3.048/1999, julgue os próximos itens.

I Não se consideram remuneração direta ou indireta, não sofrendo a incidência da contribuição patronal, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.
II A contribuição previdenciária do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço será de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês.
III É facultado aos segurados contribuinte individual e facultativo cujos salários de contribuição sejam iguais ou superiores ao valor de um salário mínimo mensal optarem pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia quinze do mês seguinte ao de cada trimestre civil.
IV O segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, pode, optando pela exclusão do direito ao beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição, contribuir com uma alíquota de 5% incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.
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