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Q2397807 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
De acordo com a Resolução CNJ 435/2021, os tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares deverão instituir comissões permanentes de segurança integradas por magistrados(as), inspetores(as) e agentes da polícia judicial. Considere as atribuições abaixo acerca das comissões permanentes de segurança:

I. Referendar o plano de segurança institucional, que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de juízes(as) e servidores(as) em situação de risco ou ameaçados(as), elaborados pelas respectivas unidades de segurança, auxiliando no planejamento da segurança de seus órgãos.


II. Receber originariamente pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) do sistema de Justiça em relação à segurança institucional.


III.Deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados(as), servidores(as), respectivas associações ou pelo CNJ, inclusive representando por providências.


IV. Estruturar e coordenar o plano de formação e capacitação dos(as) magistrados, inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o DSIPJ, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência.


Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Resolução CNJ nº 435/2021 – Comissões Permanentes de Segurança

1. Interpretação do Enunciado

A questão trata das atribuições das comissões permanentes de segurança que todos os órgãos do Judiciário devem instituir, conforme Resolução CNJ nº 435/2021. O objetivo é garantir conhecimento específico sobre funções administrativas internas relativas à segurança institucional.

2. Legislação Aplicável

De acordo com o Art. 10 da citada resolução:

Art. 10. As comissões permanentes de segurança têm as seguintes atribuições: I – referendar o plano de segurança institucional, [...] além de plano específico para proteção [...] de juízes(as) e servidores(as) [...]; II – receber originariamente pedidos e reclamações [...] em relação à segurança institucional; III – deliberar originariamente sobre pedidos de proteção especial [...], inclusive representando por providências; IV – estruturar e coordenar o plano de formação e capacitação [...] nos termos do comitê gestor [...]”.

3. Tema Central e Exemplo Prático

A questão exige reconhecer quais atribuições estão no Art. 10. Por exemplo, se um juiz recebe ameaça, pode requerer proteção à comissão, que irá deliberar sobre o pedido. Se servidores reclamam de deficiências na segurança do prédio, podem ser recebidos pela comissão, que analisará a demanda (atribuições II e III).

4. Alternativa Correta (C – I, II e III)

Todas as assertivas I, II e III estão literalmente previstas no Art. 10 da resolução.

5. Alternativas Incorretas

  • A) II e IV: O item IV (formação e capacitação) também existe, mas omite o I e o III, que também são atribuições legais.
  • B) II e III: Não contempla o I, que é igualmente indispensável (referendar o plano de segurança).
  • D) I e III: Omite o II (recebimento de reclamações dos usuários e servidores), que é fundamental.
  • E) III e IV: Novamente, descarta I e II, ambos corretos e exigidos pela Resolução.

6. Estratégia de Interpretação

O candidato deve atentar para alternativas que excluam qualquer atribuição descrita no enunciado, pois todas (I, II e III) estão no texto legal. Pegadinhas comuns envolvem omitir um ou outro inciso previsto na lei!

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Art. 13. As comissões permanentes de segurança devem: 

IV – referendar o plano de formação e capacitação dos(as) inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o DSIPJ, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência.

GABARITO: C

RESOLUÇÃO 435/2021 DO CNJ:

Art. 13. As comissões permanentes de segurança devem:

I – referendar o plano de segurança institucional, que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de juízes(as) e servidores(as) em situação de risco ou ameaçados(as), elaborados pelas respectivas unidades de segurança, auxiliando no planejamento da segurança de seus órgãos;

II – receber originariamente pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) do sistema de Justiça em relação à segurança institucional;

III – deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados(as), servidores(as), respectivas associações ou pelo CNJ, inclusive representando por providências; e

IV. Estruturar e coordenar o plano de formação e capacitação dos(as) magistrados, inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o DSIPJ, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência.

Correção do item IV: referendar o plano de formação e capacitação dos(as) inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o DSIPJ, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência. 

Gabarito (C)

Comentário: 

A única afirmativa que está em desacordo com a resolução CNJ 435/2021 é a afirmativa “IV”. Vejamos: 

Art. 13. As comissões permanentes de segurança devem:

I – referendar o plano de segurança institucional, que englobe, entre outros temas, a segurança de pessoal, de áreas e instalações, de documentação e material, além de plano específico para proteção e assistência de juízes(as) e servidores(as) em situação de risco ou ameaçados(as), elaborados pelas respectivas unidades de segurança, auxiliando no planejamento da segurança de seus órgãos;

II – receber originariamente pedidos e reclamações dos(as) magistrados(as), servidores(as) e usuários(as) do sistema de Justiça em relação à segurança institucional; 

III – deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados(as), servidores(as), respectivas associações ou pelo CNJ, inclusive representando por providências; e

IV – referendar o plano de formação e capacitação dos(as) inspetores(as) e agentes da polícia judicial, de acordo com as diretrizes gerais do comitê gestor, ouvido o DSIPJ, de forma independente ou mediante convênio com órgãos de estado, instituições de segurança e inteligência.

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Art. 13. As comissões permanentes de segurança devem:

I – referendar o plano de segurança institucional...

II – receber originariamente pedidos e reclamações ...

III – deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção ...

IV – referendar o plano de formação e capacitação capacitação dos(as) inspetores(as)

e agentes da polícia judicial...

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