A Constituição Federal, ao tratar da Organização do
Estado (Título III), dispõe sobre a organização de cada
ente federativo. Nesse contexto, é competência comum
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas