A Resolução CNJ 344/2020 regulamenta o exercício do poder de...
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Interpretação do tema: A questão cobra do candidato conhecimento sobre o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, expressamente regulado pela Resolução CNJ nº 344/2020. O tema é recorrente e essencial para cargos de Técnico Judiciário, pois aborda a segurança institucional e a ordem nos órgãos judiciais.
Legislação aplicável: Conforme a Resolução CNJ nº 344/2020:
"Art. 1º Os presidentes dos tribunais respondem pelo poder de polícia administrativa do tribunal, cujo exercício se dará por eles, pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, e pelos agentes e inspetores da polícia judicial, podendo estes e aqueles, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas."
Explicação do tema central: O poder de polícia administrativa permite que o tribunal adote medidas para garantir disciplina, ordem, segurança e bom funcionamento dos seus serviços, inclusive limitando situações para preservação da ordem nas dependências judiciais.
Exemplo prático: Imagine uma sessão tumultuada no tribunal, colocando em risco a ordem. O presidente do tribunal ou o juiz que preside a sessão pode solicitar a intervenção imediata de um agente da polícia judicial. Se a situação fugir do controle, é possível, conforme a norma, acionar a polícia militar ou outra autoridade externa para garantir a segurança.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está absolutamente de acordo com a literalidade do art. 1º da Resolução 344/2020, pois menciona todos os responsáveis (presidentes, magistrados, agentes e inspetores da polícia judicial) e ainda prevê a possibilidade de requisitar a colaboração de autoridade externa, quando necessário.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Erra ao excluir inspetores da polícia judicial e ao afirmar que nunca se pode requisitar autoridade externa, o que contraria o texto legal.
- B: Omissão dos presidentes dos tribunais e inspetores. Equivocada também ao vedar requisição externa.
- C: Exclui presidentes e magistrados, restringindo apenas aos agentes e inspetores. Incompleta.
- D: Não inclui agentes e inspetores da polícia judicial, contrariando a redação da norma.
Pegadinha: Vários distratores tentam limitar o rol de responsáveis ou negar a requisição de auxílio externo. Atenção à literalidade da norma!
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A Resolução CNJ 344/2020 regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais. De acordo com essa resolução, o exercício do poder de polícia administrativa do Tribunal Regional do Trabalho se dará pelos presidentes dos tribunais, pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, e pelos agentes e inspetores da polícia judicial. Além disso, quando necessário, é possível requisitar a colaboração de autoridades externas
E
Resolução CNJ 344/2020 - Presidente, magistrados, agentes e inspetores.
GABARITO:E
Art. 1o Os presidentes dos tribunais respondem pelo poder de polícia administrativa do tribunal, cujo exercício se dará por eles, pelos magistrados que presidem as turmas, sessões e audiências, e pelos agentes e inspetores da polícia judicial, podendo estes e aqueles, quando necessário, requisitar a colaboração de autoridades externas.
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