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Q3127642 Direito Digital
Com base no Marco Civil da Internet – Lei nº 12.965/2014, assinale a alternativa que não constitui diretriz para a atuação do Poder Público no desenvolvimento da internet no Brasil.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado solicita que você identifique qual das alternativas não constitui diretriz para a atuação do Poder Público em relação ao desenvolvimento da internet no Brasil, conforme o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

Legislação Aplicável:

O artigo 27 do Marco Civil da Internet apresenta as diretrizes para a atuação do Poder Público. Vamos analisar cada alternativa à luz dessas diretrizes.

Análise das Alternativas:

A - Adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres: Esta alternativa está em conformidade com o artigo 27, inciso I, da Lei nº 12.965/2014, que preconiza a adoção de tais tecnologias para promover a interoperabilidade e a inovação.

B - Promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos: Esta alternativa também está de acordo com o artigo 27, inciso II, que menciona a promoção da interoperabilidade entre diferentes sistemas e terminais, facilitando a integração entre os âmbitos federativos e setores da sociedade.

C - Sigilo de dados e de informações públicas: Esta alternativa não constitui uma diretriz do Marco Civil da Internet. A Lei nº 12.965/2014 visa à proteção dos dados pessoais, mas não estabelece o sigilo de dados e informações públicas como diretriz. O sigilo de dados pessoais é tratado, mas a transparência de informações públicas é a regra, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

D - Prestação de serviços públicos de atendimento ao cidadão de forma integrada, eficiente, simplificada e por múltiplos canais de acesso, inclusive remotos: Esta alternativa também está alinhada com o artigo 27, inciso III, que visa garantir a eficiência e integração na prestação de serviços públicos por meio de múltiplos canais de acesso.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta como resposta porque, de fato, o sigilo de dados e informações públicas não é uma diretriz para a atuação do Poder Público segundo o Marco Civil da Internet. O foco da lei é a proteção de dados pessoais e a promoção de transparência para informações públicas.

Estratégias para Interpretação:

Para responder a questões como essa, é crucial que você entenda a diferença entre a proteção de dados pessoais e a divulgação de informações públicas. Atente-se às palavras-chaves como "diretrizes da atuação do Poder Público" e ao contexto em que elas se aplicam.

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Comentários

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Gabarito: C

O Marco Civil da Internet, ao contrário de garantir o sigilo absoluto de todos os dados e informações públicas, busca um equilíbrio entre a privacidade e o acesso à informação. A lei estabelece que a divulgação de informações públicas deve ser ampla, porém, respeitando os limites da legislação e garantindo a proteção de dados pessoais.

Análise das demais alternativas:

  • Alternativa A: A adoção de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres é uma diretriz fundamental do Marco Civil, pois promove a inovação, a competitividade e a democratização do acesso à informação.
  • Alternativa B: A promoção da interoperabilidade é outro princípio importante da lei, pois facilita a comunicação e a integração entre diferentes sistemas e plataformas.
  • Alternativa D: A prestação de serviços públicos de forma integrada e eficiente é um dos objetivos do Marco Civil, que busca garantir o acesso dos cidadãos aos serviços públicos por meio da internet.

Em resumo:

O sigilo absoluto de dados e informações públicas não é uma diretriz do Marco Civil. A lei busca, sim, garantir a privacidade, mas também o acesso à informação, sempre respeitando os limites legais e os direitos fundamentais.

C

Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil:

(...)

III - promoção da racionalização e da interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico, entre os diferentes Poderes e âmbitos da Federação, para permitir o intercâmbio de informações e a celeridade de procedimentos;

IV - promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos, inclusive entre os diferentes âmbitos federativos e diversos setores da sociedade;

V - adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres;

VI - publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada;

(...)

X - prestação de serviços públicos de atendimento ao cidadão de forma integrada, eficiente, simplificada e por múltiplos canais de acesso, inclusive remotos.

informacoes publicas nao sao passiveis de sigilo, exceto informacoes de projetos estategicos e de segurança nacional

Atenção ao Enunciado!

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