De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que versa sobre o abuso ...

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Q2397799 Direito Penal
De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que versa sobre o abuso de autoridade, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, em âmbito cível assim como no administrativo-disciplinar,
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Comentário Referente à Questão:

Tema central: O enunciado aborda a coisa julgada entre as esferas penal, cível e administrativa nos casos de excludentes de ilicitude, especialmente a partir do que dispõe a Lei nº 13.869/2019

Legislação Aplicável:
Lei nº 13.869/2019, Art. 3º:
"A responsabilidade administrativa do agente será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
Código Penal, Art. 23:
"Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

Jurisprudência relevante: O STF, no RE 586.789, reforçou que decisão penal que reconhece excludentes de ilicitude faz coisa julgada nas demais esferas pela identidade do fato e da autoria.

Exemplo prático: Imagine um policial acusado criminalmente por abuso de autoridade, mas absolvido porque agiu em legítima defesa. Se o juiz reconhecer expressamente essa excludente de ilicitude, não cabe punição nas esferas administrativa ou cível pelo mesmo ato, pois a coisa julgada penal se impõe às demais esferas.

Justificativa da alternativa correta (C): Quando a sentença penal reconhece que o fato ocorreu sob excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito), faz-se coisa julgada em relação à responsabilidade administrativa e cível. Assim, o processo nessas esferas não pode mais prosseguir com base no mesmo fato/julgado.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. Subestima a abrangência da coisa julgada, pois ela afeta também a esfera administrativa.
B) Errada. Não faz distinção entre as excludentes: todas têm o mesmo efeito.
D) Errada. Ignora a supremacia da coisa julgada penal nesses casos.
E) Errada. Troca as esferas afetadas pela coisa julgada.

Pegadinhas: Fique atento a expressões como “instrução deve prosseguir” ou “apenas uma esfera afetada”, pois em se tratando das excludentes do art. 23 do CP, a coisa julgada é plena em todas as esferas.

Conclusão: Em absolvição penal por excludente de ilicitude, o processo cível e o administrativo não devem prosseguir: faz coisa julgada.

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Gabarito: C

 Lei nº 13.869/2019

Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

C

Primeiro:

Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

Porém:

Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

O inverso não vale.

ART 8⁰ Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

c) faz coisa julgada.

Lei nº 13.869/2019

Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Caso o juízo penal reconheça que o agente público agiu dentro das causas de exclusão da ilicitude penal, prevista no artigo 23 do Código Penal, não será responsabilizado em qualquer esfera administrativa, civil ou penal. Porém, caso tenha se excedido nas excludentes de ilicitude poderá ser punido.

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